CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar realiza entrega de medalhas da Ordem “Homens do Mato” nesta segunda-feira (02)

Publicados

MATO GROSSO

A Polícia Militar de Mato Grosso realiza, nesta segunda-feira (02.09), a entrega de medalhas das condecorações da Ordem “Homens do Mato”, promovida pelo Comando Geral da instituição. A solenidade acontece no auditório do Quartel do Comando Geral, a partir das 18h.

Na cerimônia, cerca de 150 autoridades militares e civis, com ações e méritos relevantes em contribuição à história da Polícia Militar e segurança pública de Mato Grosso, serão homenageadas.

As condecorações da Ordem “Homens do Mato” remetem ao nome da primeira estrutura de polícia do Estado de Mato Grosso, além de ser a honraria máxima concedida pela instituição. Elas estão distribuídas nas categorias: Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

Também na solenidade serão concedidas as medalhas Tiradentes; Serviços Extraordinários, destinada a militares com destaque em ocorrências; e Mérito de Sangue “Tenente Neteslau Brachtel Dewulski”, destinada a agraciar policiais da PMMT feridos em ações e missões de trabalho.

A cerimônia de entrega das medalhas faz parte do início da semana de comemorações alusivas ao aniversário de 189 anos da Polícia Militar de Mato Grosso.

Leia Também:  Polícia Penal impede entrada de garrafas com uísque na Penitenciária Central do Estado

Serviço

Entrega de condecorações da Ordem “Homens do Mato” da PMMT

Data: segunda-feira (02.09), a partir das 18h

Local: Auditório do Comando-Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá-MT

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Motoristas afetados com interdição da BR-174 devem ficar atentos ao horário de liberação da Serra de Nova Lacerda
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA