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Polícia Militar recupera 20 celulares e prende homem suspeito por furtos em lojas de Tangará da Serra

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam um homem, de 37 anos, pelo crime de furto, na tarde desta segunda-feira (3.11), em Tangará da Serra. O homem é suspeito por diversos furtos ocorridos em estabelecimentos comerciais da cidade, durante a madrugada. Com ele, foram recuperados 20 celulares e outros objetos de valor.

As equipes policiais estavam em diligências após diversas denúncias sobre furtos a estabelecimentos ocorridos na região central de Tangará da Serra. Segundo as informações, entre os comércios furtados estavam lojas de eletrônicos, farmácias e conveniências, onde o suspeito havia sido identificado por meio de câmeras de segurança.

Ao final da manhã, os policiais receberam denúncias sobre a localização de uma motocicleta Honda Biz, também vista nos vídeos dos crimes, na companhia do suspeito. Os policiais foram ao endereço informado e fizeram cerco ao local, onde foram recebidos pelo pai do homem, que autorizou os militares a fazerem buscas na casa.

Neste momento, o suspeito foi localizado tentando fugir pelo fundo do imóvel, em uma área de mata. Ele foi abordado pela PM e apresentou resistência, necessitando ser imobilizado e algemado pelos militares.

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Na busca do quarto do homem, foi encontrada a roupa que ele utilizava no momento dos crimes e 20 celulares que haviam sido furtados. Também foram encontrados relógios e outros objetos de valor e materiais usados nos crimes.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. Na delegacia, algumas vítimas compareceram e fizeram recuperação de seus pertences furtados.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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