MATO GROSSO
Polícia Militar recupera 20 celulares e prende homem suspeito por furtos em lojas de Tangará da Serra
MATO GROSSO
Policiais militares do 19º Batalhão prenderam um homem, de 37 anos, pelo crime de furto, na tarde desta segunda-feira (3.11), em Tangará da Serra. O homem é suspeito por diversos furtos ocorridos em estabelecimentos comerciais da cidade, durante a madrugada. Com ele, foram recuperados 20 celulares e outros objetos de valor.
As equipes policiais estavam em diligências após diversas denúncias sobre furtos a estabelecimentos ocorridos na região central de Tangará da Serra. Segundo as informações, entre os comércios furtados estavam lojas de eletrônicos, farmácias e conveniências, onde o suspeito havia sido identificado por meio de câmeras de segurança.
Ao final da manhã, os policiais receberam denúncias sobre a localização de uma motocicleta Honda Biz, também vista nos vídeos dos crimes, na companhia do suspeito. Os policiais foram ao endereço informado e fizeram cerco ao local, onde foram recebidos pelo pai do homem, que autorizou os militares a fazerem buscas na casa.
Neste momento, o suspeito foi localizado tentando fugir pelo fundo do imóvel, em uma área de mata. Ele foi abordado pela PM e apresentou resistência, necessitando ser imobilizado e algemado pelos militares.
Na busca do quarto do homem, foi encontrada a roupa que ele utilizava no momento dos crimes e 20 celulares que haviam sido furtados. Também foram encontrados relógios e outros objetos de valor e materiais usados nos crimes.
Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. Na delegacia, algumas vítimas compareceram e fizeram recuperação de seus pertences furtados.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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