MATO GROSSO
Polícia Militar reforça segurança no jogo da final do Mato-grossense
MATO GROSSO
A Polícia Militar irá reforçar o efetivo durante a final do Campeonato Mato-Grossense de Futebol. Equipes de três municípios com preparo para eventos atuarão na decisão, que ocorrerá neste domingo (8.3), às 17h, no Estádio Passo das Emas, em Lucas do Rio Verde.
Para garantir a segurança do público, jogadores, árbitros e profissionais que trabalharão no local, a Polícia Militar terá agentes de Cuiabá, Nova Mutum e de Lucas do Rio Verde. Entre eles estão militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), incluindo uma equipe do Canil do Bope.
Além das equipes de Cuiabá, atuarão na partida militares da Força Tática do 14º Comando Regional, de Nova Mutum, e equipes da Cavalaria e do 13º Batalhão, de Lucas do Rio Verde. A Polícia Militar também contará com reforço da Guarda Municipal.
“Nosso objetivo é continuar mantendo o nível de segurança que tivemos em todos os jogos, sabendo que será uma final de campeonato. Nossos militares da região e os enviados da Capital estão preparados para garantir a ordem pública para todos os cidadãos e fazer com que o evento aconteça com maior tranquilidade”, destacou o tenente-coronel Paulo Secchi, comandante do 14º Comando Regional.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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