MATO GROSSO
Polícia Penal flagra homem jogando celulares para dentro de cadeia feminina
MATO GROSSO
Policiais penais da cadeia feminina de Rondonópolis flagraram, na tarde desta segunda-feira (15.9) um suspeito que tentou jogar dois celulares analógicas para dentro da unidade prisional.
Ao observar o movimento, as policiais saíram com a viatura e conseguiram deter o suspeito. Durante a abordagem, ele tentou quebrar o próprio celular. Com apoio da Polícia Militar, o rapaz foi encaminhado à central deflagrantes da Polícia Civil.
Penitenciária masculina
Na Penitenciária Major Eldo de Sá Correia, neste final de semana, as equipes de plantão apreenderam dezenas de materiais ilícitos, como celulares, carregadores, entorpecentes, bebidas e fumo.
Parte dos materiais foi apreendida com visitantes que levariam os produtos a pessoas presas. Outros materiais foram localizados durante rondas no perímetro externo da unidade, entre eles sete celulares e acessórios.
Entre sábado e domingo, dias de visitação na penitenciária, a equipe de plantão flagrou três mulheres que tentavam entrar com drogas e fumo escondidos no órgão genital. Os materiais foram apontados durante a revista mecânica, no escâner corporal.
Os materiais apreendidos incluíam porções de maconha, fumo prensado e papel seda. As mulheres pretendiam entregar os itens a detentos durante a visita todas foram conduzidas à Delegacia da Polícia Civil para os procedimentos legais.
O diretor da penitenciária, Ailton Ferreira, explica que pela localização da penitenciária, às margens da MT-130, e com diversas lavouras no entorno, além de um aterro sanitário, criminosos se aproveitam para tentar levar materiais ilícitos por meio dos drones.
Ailton pontua que a segurança foi reforçada no perímetro da unidade prisional junto a operações de revistas constantes. Todos os visitantes são submetidos às revistas eletrônicas, com controle de acesso, com uso de equipamentos como portal detector de metal, raquete e banqueta detectora, escâneres de bancada e corporal e intensificação das rondas internas e externas no período noturno.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral
Resumo:
- Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.
- Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.
Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.
A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.
O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.
Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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