MATO GROSSO
Polícia Penal realiza treinamento de inteligência emocional para servidores, familiares e reeducandos
MATO GROSSO
¿A Polícia Penal realiza, entre 12 e 15 de fevereiro, um curso intensivo do Método CIS, conhecido como o maior treinamento de inteligência emocional do mundo, para reeducandos e servidores da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, ou familiares dos policiais penais.
Foram formadas três turmas, sendo duas de 20 alunos cada apenas com reeducandos, cujas aulas estão ocorrendo dentro da penitenciária; e uma terceira turma com servidores, cônjuges e filhos. As aulas para este último grupo ocorrem no Fórum de Água Boa.
“O Método Cis é uma experiência transformadora. O curso impacta profundamente em várias áreas da vida, emocional, conjugal, financeira e profissional. É uma verdadeira imersão no autoconhecimento e no desenvolvimento pessoal, trazendo clareza sobre padrões de comportamento e crenças limitantes que nos impedem de avançar”, diz o diretor da penitenciária de Água Boa, Gilberto Oliveira.
A expectativa é que os participantes do Método CIS descubram novas oportunidades de crescimento pessoal e profissional, aprendam a quitar dívidas, multiplicar sua renda e até mesmo a atingir a independência financeira.
O curso oferece uma abordagem integrada, com a intenção de que cada indivíduo alcance sucesso em todas as áreas de sua vida, sem precisar sacrificar uma em detrimento da outra.
O Método CIS busca com que os participantes sejam capacitados para aprender a transformar suas vidas, alcançar suas metas mais ousadas e viver de maneira plena e equilibrada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



