MATO GROSSO
Policiais prendem dupla por furto e apreendem mais de cem módulos de caminhões em Cuiabá
MATO GROSSO
Conforme informações do boletim de ocorrência, os militares foram acionados por um motorista de caminhão que identificou que teve o módulo do veículo furtado, enquanto estava estacionado em um pátio de uma empresa de transportes na região. A vítima contou que os suspeitos chegaram em um veículo Sedan, branco.
Posteriormente, a vítima soube que um outro motorista havia adquirido uma peça pelo valor de R$ 8 mil, mas que havia desconfiado que poderia ser de origem ilícita, visto que a peça apresentava alguns sinais de uso.
O comprador da peça entrou em contato com os suspeitos, então responsáveis pela venda e instalação, alegando que não estaria funcionando no veículo e que não recebeu nenhuma nota fiscal ou garantia do produto.
Assim que os suspeitos chegaram no local, a vítima que teve o veículo furtado, acionou a Polícia Militar para relatar o caso. Neste momento, eles apresentaram um certo nervosismo e informações contraditórias.
Com a chegada dos militares, a esposa de um dos suspeitos afirmou que a peça era de origem ilícita e que havia um local utilizado de depósito próximo a sua residência.
Diante da denúncia, os militares foram até a casa da mulher e encontraram um depósito com diversas peças de caminhões, sendo 101 módulos, válvulas, boias, reservatórios e sucatas.
A mulher contou ainda que um dos suspeitos sempre chamava pelo seu marido no meio da noite para fazer serviços em caminhões. A dupla confessou que praticava o furto e a receptação das peças de veículos de carga.
Na casa de um dos suspeitos, os militares ainda apreenderam uma arma de fogo, seis munições calibre 38 e dois aparelhos celulares. Os homens e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia.![]()
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



