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Policial militar salva recém-nascido em parada respiratória em Barra do Garças

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Um policial militar salvou a vida de um recém-nascido vítima de parada respiratória, na tarde desta segunda-feira (30.3), em Barra do Garças. O militar estava a caminho do serviço quando atendeu o chamado de socorro de familiares e populares, salvando a vida da criança.

A ocorrência foi registrada por volta das 12h45, quando o militar se deslocava em seu veículo particular e foi surpreendido por populares que pediam socorro em uma rua. Ao verificar a situação, constatou que se tratava de uma criança de aproximadamente um mês e meio, que estava inconsciente e sem sinais vitais.

Diante da urgência, o policial iniciou imediatamente manobras de primeiros socorros e técnicas de reanimação ainda no local.

Após alguns instantes de intervenção, a criança voltou a apresentar sinais vitais, retomando a respiração e iniciando o choro, o que trouxe alívio aos familiares e às pessoas presentes.

Na sequência, uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e para dar continuidade ao atendimento, constatando que o recém-nascido já se encontrava estabilizado.

Em seguida, a criança foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica, ficando sob cuidado dos pais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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