MATO GROSSO
Politec integra rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) integra a Rede Protege, iniciativa voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. A instituição atua no fluxo de acolhimento e assistência com foco na redução da revitimização, na agilidade das intervenções e no fortalecimento do trabalho integrado entre os órgãos da rede de proteção.
A atuação em rede de proteção integrada contra o abuso sexual envolve a qualificação técnica, atuação interdisciplinar, sensibilidade humana e compromisso ético dos profissionais envolvidos.
A Rede conta com a participação de diversas instituições, entre elas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Defensoria Pública, a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a atuação da Politec está centrada na realização de perícia oficial, entrevista forense estruturada para a busca da materialidade do crime em ambiente protegido adequado. Envolve a coleta e análises de provas legais que auxiliam a polícia na identificação da autoria do crime e na eventual condenação do suspeito.
O conselho tutelar é responsável pelo registro do boletim de ocorrência e pelo acompanhamento da criança/adolescente para exame pericial na Politec. A vítima deve ser encaminhada para coleta de vestígios em até 72 horas, sendo priorizado o fluxo da saúde antes da coleta de vestígios.
Posteriormente, a criança/adolescente retorna para o Hospital Universitário Julio Muller para continuidade dos cuidados, conforme fluxo do Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual) do HUJM (Hospital Universitário Júlio Müller (PAVVS), que é um serviço de referência especializado no acolhimento, diagnóstico e tratamento de pessoas em situação de violência sexual, localizado na cidade de Cuiabá (MT).
Os trabalhos de perícia e identificação criminal serão prestados, e suas informações fornecidas sempre que requisitadas por presidentes de Inquérito Policial, Civil ou Militar, pelo Ministério Público ou por determinação judicial, em qualquer fase da persecução penal.
Conforme a gerente do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e de Gênero (NAVVs), Verônica Brandão, os atendimentos são realizados na Sala Lilás localizada nas dependências da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, no bairro Jardim Universitário, e nas unidades da Politec de Pontes e Lacerda, Água Boa e Nova Mutum.
“Essas crianças ou adolescentes geralmente são trazidas pelo Conselho Tutelar ou familiares/responsáveis já com requisição da autoridade policial, com boletim de ocorrência confeccionado”, explicou.
Nestas salas, os exames periciais de lesões corporais e a constatação de violência sexual são realizados de forma priorizada e acolhedora, 24 horas por dia. No espaço é oferecido atendimento multidisciplinar a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, seguindo as diretrizes de proteção, privacidade e respeito a intimidades previstas na Portaria Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de um fluxo construído a fim de garantir que a vítima tenha acesso aos serviços necessários nos casos dos diferentes tipos de violência sofrida.
“A violência sexual contra crianças e adolescentes nem sempre deixa marcas visíveis, mas frequentemente produz cicatrizes profundas na mente, no desenvolvimento emocional e na forma como aquela vítima passará a enxergar a si mesma, o outro e o mundo. Por isso, cada atendimento realizado com ética, escuta qualificada, sensibilidade e rigor técnico pode representar não apenas a produção de uma prova, mas a possibilidade real de interromper ciclos de violência e devolver dignidade, proteção e esperança a uma infância marcada pelo trauma”, destacou Verônica.
No Brasil, essa conduta é tipificada no Artigo 217-A do Código Penal, que classifica a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos como crime de estupro de vulnerável. Este ato é considerado crime independentemente do consentimento da vítima, de ela ter experiência sexual anterior ou de existir um relacionamento amoroso.
Conforme o delegado adjunto da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Vitor Chab Domingues, trata-se de um crime silencioso, em que muitas vezes não há testemunhas e onde 90% dos crimes sexuais contra menores são cometidos no ambiente familiar.
“A Deddica é a porta entrada desses crimes, em que muita das vezes há uma sub – notificação dos casos. Infelizmente estamos em um momento em que estão aumentando muito os crimes contra crianças e adolescentes”, alertou o delegado.
Além da responsabilização criminal do acusado, profissionais e estudiosos descrevem que a prevenção pode começar dentro de casa, no diálogo e percepção dos sinais comportamentais na criança.
A pediatra Mariana Reginaldo do PAAVS – Hospital Julio Muller, cita alguns sinais característicos que merecem atenção da família e dos profissionais de saúde.
Dentre estes sintomas estão a regressão no desenvolvimento – atraso no desenvolvimento da fala, choro repentino, comportamento hiperssexualizado ou jogos eróticos atípicos para a idade, medo repentino de um adulto específico, fuga de casa e isolamento extremo, ideação ou tentativa de suicídio, uso abusivo e precoce de álcool e drogas.
“Existe um ciclo que a gente precisa seguir para tratar das crianças. Como mães, como pais e cuidadores, nós precisamos intervir positivamente nesses casos e imediatamente. Precisamos promover a educação sexual, precisamos ensinar a nossas crianças o que fazer para se proteger , o que não fazer e como fazer, existem inúmeros materiais didáticos, e livros indicados para cada faixa etária que auxiliam nesse processo educacional. O que precisamos aprender é que nunca é tarde para se reorganizar, dialogar com os filhos o que for possível de acordo com o grau de maturidade da criança”, destacou a profissional.
18 de Maio
O dia 18 de Maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A data oficializa a necessidade de ações contínuas e coordenadas para proteger crianças e adolescentes da violência sexual. A data alinha-se aos princípios do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que orienta as políticas públicas e ações em todo o território nacional, buscando prevenir, proteger e responsabilizar nos casos de violência sexual, promovendo uma cultura de proteção integral.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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