MATO GROSSO
Por falta de debate, Seduc-MT decide pela anulação de audiência pública
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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) decidiu, nesta quarta-feira (25.01), por meio da Portaria nº 070/2023, pela anulação da audiência pública realizada na Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, no dia 23 de janeiro, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 612/2019, artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos.
O evento deveria discutir, de forma democrática, a transformação da unidade educacional no modelo de gestão de Escolas Estaduais Militares, em conformidade com a Lei Ordinária nº 11.273/2020, o que não ocorreu, em razão de tumulto generalizado provocado por um grupo de pessoas.
A portaria esclarece, entre outras razões, que a audiência sequer concluiu a 1ª etapa (apresentação do plano de trabalho) diante do alvoroço que se instaurou, tornando o ambiente num cenário de confusão, hostilidade e vandalismo, conforme demonstram diversos vídeos expostos em mídias sociais feitos no local.
Também, considerando que não houve debate democrático e votação conforme a regra para deliberar sobre a pauta da convocação.
Pessoas alheias ao processo foram ofensivas, agrediram verbalmente tanto os profissionais da Seduc-MT quanto os profissionais da Segurança Pública, além de incitarem os estudantes a praticar atos violentos, o que não coaduna com atitude em um ato solene administrativo.
Caberá à Diretoria Regional de Educação do Polo Várzea Grande, sob orientação da Secretaria Adjunta de Gestão Regional e Coordenadoria de Escolas Militares, organizar a realização de nova audiência pública ou outro processo análogo para a manifestação dos pais e estudantes.
Veja AQUI, a íntegra da PORTARIA Nº 070/2023/GS/SEDUC/MT.
Fonte: GOV MT
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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos e magistrados destacam importância da lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos de vigência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, ele apresenta à sociedade o ideal de proteção integral a essa parcela da população.
Mesmo sendo alvo de debates e críticas desde sua criação, quem trabalha na aplicação da lei defende que ela veio para proteger os direitos fundamentais daqueles que estão nessa fase de desenvolvimento.
“Aqueles que acabam criticando o ECA não trabalham no dia a dia da infância e juventude. Se a gente pode apontar mazelas, elas não podem ser atribuídas à lei, mas à execução dela. Nós ainda precisamos estruturar os CREAS, os CRAS, os agentes da infância e juventude, os conselhos tutelares, enfim, essa rede de apoio que poderia obter melhores resultados. Porém, a lei em si é muito precisa e trouxe avanços significativos”, afirma o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu.
Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas destaca que “o ECA não foi criado para proteger quem pratica atos infracionais, mas para garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.
A magistrada defende que, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais, o Estatuto também prevê medidas de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, com enfoque socioeducativo. “Garantir direitos não significa impunidade; significa investir em uma sociedade mais justa, segura e com mais oportunidades”.
Para o juiz responsável pela Coordenadoria da Infância Juventude (CIJ) do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, mesmo após décadas de sua vigência, o ECA ainda carece de compreensão por grande parte da população brasileira.
“Essa compreensão passa, necessariamente, pelo entendimento de que é preciso respeitar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e, em razão disso, garantir o real alcance das políticas públicas formuladas para assegurar o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição Federal”, afirma o juiz, complementando que para concretizar esse princípio constitucional é preciso respeitar também o princípio da prioridade absoluta dessa parcela da população.
Vanguarda para o mundo
Ao classificar o ECA como um marco para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, o juiz Tiago Abreu ressalta que poucos países possuem uma legislação voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes. “Pouquíssimos países no mundo têm uma legislação tão específica e tão detalhada como é o ECA”, afirma.
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas enfatiza que essa escolha feita pelo Estado brasileiro está alicerçada na Constituição Federal de 1988 e classifica a Lei nº 8.069/1990 como “um importante avanço civilizatório” ao reconhecer que crianças e adolescentes possuem necessidades próprias e merecem proteção integral e prioridade absoluta. “Em comparação com diversos países, o Brasil possui um marco legal amplo e sistematizado, que fortalece as políticas públicas e orienta a atuação integrada da rede de proteção. Ao Judiciário cabe aplicar essa legislação, assegurando que esses direitos sejam efetivamente concretizados”, assevera.
Atuação do Judiciário de Mato Grosso
Ao apontar a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a lei, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas elenca diversas ações executadas pela Justiça mato-grossense, como o aperfeiçoamento dos fluxos de tramitação dos processos envolvendo crianças e adolescentes, o incentivo ao cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fortalecimento das audiências concentradas para reavaliação da situação de crianças acolhidas institucionalmente e o acompanhamento permanente dos processos de adoção e acolhimento familiar.
A juíza auxiliar da CGJ destaca ainda a atuação integrada com os demais órgãos da rede de proteção, buscando reduzir a revitimização, conferir maior efetividade às decisões judiciais e garantir respostas mais rápidas às situações de vulnerabilidade, além do investimento contínuo na capacitação de magistrados e servidores, na padronização de procedimentos e na utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a prestação jurisdicional e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
“A Justiça de Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho consistente de fortalecimento da política judiciária voltada à infância e juventude, especialmente por meio da atuação das unidades de Primeiro Grau. Embora os desafios permaneçam, observa-se um avanço significativo na construção de uma atuação cada vez mais humanizada, eficiente e comprometida com a efetivação dos direitos previstos no Estatuto”, comenta a juíza Anna Paula.
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Autor: Celly Silva
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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