MATO GROSSO
Prêmio Jejé de Oyá homenageia personalidades negras da Baixada Cuiabana
MATO GROSSO
Uma das figuras mais conhecidas e irreverentes da cultura cuiabana, Jejé de Oyá marcou sua época como símbolo da luta contra o preconceito racial e sexual. E para celebrar sua história e reconhecer tantas outras personalidades negras da atualidade, o ‘Prêmio Jejé de Oyá – edição 2022’ será lançado na próxima sexta-feira (18.03), às 20h, na Casa Cuiabana, em Cuiabá.
Viabilizado por meio de emenda parlamentar atendida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o projeto homenageará personagens negras de destaque social e premiará profissionais que se destacaram em suas áreas.
“O Prêmio Jejé de Oyá tem o propósito de reconhecer os protagonistas de Cuiabá e da baixada cuiabana, que são muitos e há muito tempo fazem história”, diz Jeferson Bertoloti, idealizador da premiação.
A edição 2022 homenageia cinco personagens negros de destaque na sociedade: o capoeirista Mestre Ray Kintê, a empreendedora cultural gastronômica Dona Eulália, a professora e escritora Jacy Proença, o Presidente da Unimed-Cuiabá, Rubéns Carlos de Oliveira Júnior, e a sambista Semites Marques.
Nos dias 07, 14 e 21 de abril, às 19h30, o site www.premiojeje.com.br transmite entrevistas com os personagens homenageados. As entrevistas serão conduzidas pelo jornalista e apresentador Elias Neto.
Além dos homenageados, serão premiados outros 10 profissionais que se destacam em suas áreas de atuação. A escolha será feita por uma banca de cinco jurados que são especialistas, estudiosos e militantes da história e das causas raciais e sociais. Na relação de categorias a serem premiadas estão gastronomia, artes visuais, comunicação, ciências, literatura, estética, performances artística e física, dentre outras.
O evento de premiação está marcado para o dia 29 de abril, no Cine Teatro Cuiabá, ocasião em que homenageados e premiados recebem a estatueta assinada pelo escultor Junne Fontenele Cardoso.
O ‘Prêmio Jejé de Oyá – edição 2022’ é realizado pelo Instituto Cultural Casarão das Artes e produzido pela Bemtivi Academia de Arte com apoio da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB-MT. Para sua viabilização, o projeto conta com o fomento do Governo de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Lúdio Cabral.
Serviço
Prêmio Jejé de Oyá
Lançamento: 18/03, às 20h, na Casa Cuiabana
Premiação: 29/04, às 19h30, no Cine Teatro Cuiabá
Mais informações: 65 9 9982 2854 (Bemtivi Academia de Arte)
MATO GROSSO
Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda
A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.
Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.
Fotos: Politec-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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