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Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

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A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governador entrega projeto de lei para diminuir custo do diesel e congelar Fethab até 2026

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O governador Otaviano Pivetta encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28.4), projeto de lei para redução dos custos no transporte e n produção em Mato Grosso. A propostas envolve a adesão do Estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, do Governo Federal, e a extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 2026.

De acordo com o governador, as medidas têm como objetivo reduzir o impacto do preço do diesel e evitar aumento de custos para o cidadão e para o setor produtivo.

“São duas propostas muito importantes para Mato Grosso. Uma é o subsídio ao óleo diesel, que nós aderimos ao Governo Federal, e a outra é o congelamento do Fethab, que também significa uma redução de custos para o Estado e para o setor produtivo”, afirmou Otaviano Pivetta.

O governador destacou que o conjunto das medidas representa redução relevante de custos. “Nós estamos falando de uma redução de impostos e custos na ordem de aproximadamente meio bilhão de reais neste ano. Sempre que o Estado puder diminuir a carga tributária, nós vamos fazer isso”, disse.

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O projeto autoriza a adesão do Estado à cooperação financeira com a União dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. “Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349/2026”, diz trecho do projeto.

Na prática, a medida permite que Mato Grosso participe do programa federal que subsidia o óleo diesel, usado no transporte de cargas e na produção agrícola.

Segundo o texto, a participação do Estado será proporcional ao consumo de combustível. “O encargo total cabível a Mato Grosso corresponde a 6,12% da contribuição conjunta dos Estados e do Distrito Federal, perfazendo o limite de R$ 122.400.000”, diz outro trecho.

O governador explicou que o objetivo é evitar que o aumento do combustível chegue ao consumidor final. “A diminuição do preço depende das distribuidoras, mas o objetivo é evitar aumento. Os órgãos de controle vão acompanhar para garantir que isso chegue na bomba”, afirmou.

O segundo texto trata da extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. “Fica estendida, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do disposto na Lei nº 7.263/2000”, diz o texto.

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Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

“O congelamento do Fethab representa cerca de R$ 350 milhões no período. É uma forma de dar previsibilidade e reduzir custo para quem produz em Mato Grosso”, disse.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, afirmou que os projetos já devem ser votados na próxima sessão. “Já vamos colocar na pauta para amanhã. São dois projetos muito importantes para Mato Grosso, que vão impactar positivamente para o cidadão mato-grossense”, pontuou.

A entrega dos projetos contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, dos deputados estaduais Carlos Avallone, Beto Dois a Um, Valmir Moretto, Gilberto Cattani e Wilson Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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