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Presidente Clarice Claudino recebe visita da OAB-MT e Procuradoria de Justiça

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A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva foi convidada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, a participar das comemorações alusivas aos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, que será comemorado no próximo dia 23 de junho.
 
A desembargadora Clarice Claudino agradeceu a deferência pelo convite, e parabenizou a Advocacia Mato-grossense pelas nove décadas dedicadas à defesa dos interesses do cidadão e a manutenção de um Estado justo, humano e de equilíbrio. A desembargadora também fez referência à agenda comemorativa em alusão aos 150 Anos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será celebrado no próximo ano.
 
“Certamente que o Poder Judiciário de Mato Grosso se enche de júbilo com a comemoração dos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. É uma data cheia de simbolismo, marcada pela defesa dos direitos humanos, da igualdade e da construção participativa de resultados com todos os entes formadores do sistema de justiça. Esse perfil construtivo, pautado no diálogo e na decisão conjunta, são atributos da presidente Gisela, que tem conduzido os trabalhos da Ordem com forma muita íntegra.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso oficializou o convite à presidente do Judiciário, e destacou o perfil da desembargadora Clarice Claudino sempre acolhedor e aberto ao diálogo com a classe.
 
“Estamos comemorando uma data muitíssimo importante para a Ordem dos Advogados em Mato Grosso, e termos a presença da desembargadora Clarice Claudino, nossa grande parceira, sem dúvida será motivo de muita alegria para todos nós. No momento em que a OAB-MT comemora 90 Anos de existência, a presença do Poder Judiciário com quem temos um diálogo sempre muito próximo, isso nos fortalece e fortalece o sistema de justiça como um todo. E esse dialogo, essa abertura que a desembargadora nos proporciona, nos dá a oportunidade de direcionar o nosso trabalho, de forma segura, adequada e alinhada àquilo que a população aguarda de nós, o que inclusive é objetivo comum de todos nós, formadores desse grande sistema de garantia de direitos”.
 
A visita institucional foi acompanhada do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, com a presença também do vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, do secretário-geral Fernando Figueiredo e do diretor-tesoureiro, Helmut Daltro.  
 
#ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Primeira imagem: Ao centro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ela veste blazer alaranjado com calça social preta. À sua esquerda, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso. À direita da desembargadora está o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior.
 
 
Naiara Martins / Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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