MATO GROSSO
Primeira-dama é agraciada com honraria do Ciopaer em reconhecimento às ações sociais praticadas em MT
MATO GROSSO
Para a primeira-dama Virginia Mendes, a homenagem representa a história de muitas pessoas assistidas pelas ações nas quais ela teve a honra de contar com o apoio do Ciopaer.![]()
“É uma honra ser reconhecida por homens e mulheres que integram a nossa aviação de Segurança Pública. Sou grata pelo reconhecimento nas missões em que tenho oportunidade de articular junto ao Governo do Estado, com todo o suporte necessário para atender as pessoas que mais precisam. Em nome do tenente-coronel Lima Junior e sua querida esposa agradeço todos do Ciopaer, anjos em nossas vidas”, agradeceu a primeira-dama de MT.
Virginia Mendes também dedicou a honraria a todas as pessoas que contam com os serviços do Ciopaer. “As homenagens que recebi dedico a todas as pessoas que o Ciopaer assiste sempre que precisamos. De maneira especial, agradeço todos os esforços nas missões reservadas ao salvamento de vítimas, nas missões sociais como ocorre em locais distantes para a entrega de alimentos, dentre outras ações que tanto nos honram com dedicação, compromisso e eficiência”.![]()
O governador Mauro Mendes também foi homenageado com a medalha e o troféu Águia. Ele lembrou de um episódio logo após a aquisição de uma aeronave para o Ciopaer.
“Compramos uma nova aeronave pensando no princípio da eficiência, me lembro bem que o primeiro voo requisitado foi para transportar um cidadão mato-grossense que estava no interior do Estado na fila de transplante que havia recebido o chamado da central a informação de que ele tinha cinco horas para estar em Curitiba para receber a doação de órgãos, e graças à esta estrutura conseguimos garantir que o procedimento fosse feito”.![]()
O coordenador do Ciopaer, tenente-coronel Lima Júnior, ressaltou o papel importante da primeira-dama de Mato Grosso e da satisfação de auxiliar as missões que envolvem ações solidárias. “Falar da senhora, dona Virginia, é uma grande satisfação pela admiração que temos pelo seu trabalho no social, pelas causas que a senhora luta e o carinho que tem conosco. Para o Ciopaer, como um todo, é um prazer a gente ter esse tipo de atendimento em nosso nicho de ações, e as ações sociais elas são uma grande satisfação para a nosso efetivo e ficamos felizes de poder apoiar nossa primeira-dama do Estado e o Governo de MT, seja para levar ajuda às comunidades isoladas nos casos de calamidade pública, resgates ou apoiando em missões de transplante de órgãos”.![]()
Na edição deste ano 55 Medalhas Águia Uno e 33 Troféus Águia foram entregues. Desde a primeira edição são mais de 200 personalidades civis e militares homenageadas. O evento contou com a presença de autoridades e convidados.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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