MATO GROSSO
Primeiro Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso tem novo comandante
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso realizou solenidade de passagem de comando do 1º Batalhão “Daniel de Queiroz”, na tarde desta quarta-feira (01.02), em Cuiabá. Na cerimônia, o tenente-coronel Jean Klebber Britto da Silva assumiu o comando do batalhão mais tradicional da PMMT em substituição ao tenente-coronel Reginaldo Azizes Ferreira, que deixou a função.
A solenidade de transmissão de função foi realizada no Anfiteatro do Colégio São Gonçalo, na Capital. O evento foi marcado por homenagens ao tenente-coronel Ferreira, que deixa a unidade. Em seu discurso de despedida como comandante, o tenente-coronel Ferreira agradeceu a oportunidade de comandar o Batalhão pelo período de um ano e três meses.
“Agradeço ao comandante-geral por confiar o meu comando a esta unidade histórica da PMMT. Neste um ano e três meses, foquei em melhor atender meu público interno e mantive as portas abertas com a minha tropa para sempre melhorarmos o relacionamento. Atendemos toda a comunidade e implantamos diversas ações sociais para aproximar a sociedade, como, por exemplo, o projeto de aulas de karatê e Jiu-jitsu, que na área do Batalhão, atende a 170 crianças e adolescentes”, enfatiza o tenente-coronel Ferreira.
O comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes, ressaltou a tradição e importância histórica do 1º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso, que possui mais de um século de serviços prestados à população mato-grossense. O coronel Mendes ainda agradeceu aos relevantes serviços prestados pelo tenente-coronel Ferreira e desejou sucesso ao novo comandante da unidade.
“O 1º Batalhão é uma unidade centenária e histórica, que representa o termômetro da Capital do Estado. Quando pensamos para decidir o novo comandante, pensamos em alguém que seja preocupado com a comunidade, com projetos sociais e com a tropa onde trabalha, e assim surgiu o nome do tenente-coronel Jean, que desejo muito sucesso para desempenhar essa importante missão”, finalizou o comandante-geral, coronel Mendes.
O tenente-coronel Jean Klebber Britto da Silva comandava o 4º Batalhão de PM, em Várzea Grande desde setembro de 2021. O tenente-coronel também chefiou o gabinete do subchefe de Estado-Maior Geral e do comandante-geral da PMMT. Além disso, também atuou como coordenador Militar do Fórum da Comarca de Várzea Grande e coordenador adjunto do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).
Sediado no bairro Porto, o 1º Batalhão da Polícia Militar “Daniel de Queiroz” possui 105 anos de história. A unidade faz parte do Primeiro Comando Regional da PM, atende a mais de 30 bairros e possui três bases de segurança, nos bairros da Lixeira, Jardim Europa e Boa Esperança.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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