MATO GROSSO
Procon estadual leva palestras sobre direitos do consumidor à associação Legião da Boa Vontade
MATO GROSSO
O Procon de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realiza até sexta-feira (19.3) uma série de palestras sobre direitos do consumidor na associação filantrópica Legião da Boa Vontade (LBV), em Cuiabá. A ação irá beneficiar cerca de 150 idosos, adolescentes e crianças atendidas pela instituição e integra a programação desenvolvida pelo Procon Estadual em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março.
As palestras iniciaram na sexta-feira (13). Entre os temas abordados com as crianças e adolescentes estão consumo consciente, relação de consumo, garantia dos produtos, importância de ler as informações dos rótulos, observar as datas de validade e não consumir produtos vencidos, entre outros assuntos.
O servidor do Procon-MT que ministra as palestras na sexta-feira, Maurel Amorim, lembrou a importância de economizarmos energia elétrica e água e praticarmos o consumo consciente.
“Quando poupamos água e energia, além da economia no bolso, estamos cuidando do meio ambiente. Essa atitude deve fazer parte da nossa rotina, ser uma prática diária. Esses recursos estão ficando cada vez mais escassos no mundo. Por isso, temos de usar de forma consciente para que não acabe”, destacou Maurel.
Outro alerta do palestrante foi sobre o cuidado que se deve ter ao usar o celular e a internet e sobre a necessidade de os pais acompanharem as atividades dos filhos nas redes.
“Falem sempre para seus pais o que vocês estão fazendo na internet e não conversem com estranhos. Hoje, com a Inteligência Artificial, um adulto, um criminoso pode facilmente se passar por uma criança nas redes. Não passem informações como a sua idade, endereço, local onde estuda e ônibus que utiliza para ninguém. Fiquem sempre alertas. Mesmo vocês tendo conhecimento e ficando espertos, é muito fácil cair numa cilada”, disse Maurel Amorim.
Na palestra para os idosos, os focos foram os golpes e a importância de sempre ler com atenção os documentos, como contratos, notas fiscais, recebimento de produtos, antes de assinar.
“Atualmente, recebemos ofertas pelo celular o tempo todo. Não existe dinheiro fácil ou investimento milagroso. As ofertas só destacam as facilidades, mas se houver vantagem excessiva redobre a atenção. A chance de ser um golpe é grande”, explicou.
Para a educadora social da LBV, Caroline da Silva Sales, realizar palestras educativas e levar orientação para os atendidos pela instituição é essencial.
“Trabalho com as crianças e adolescentes e a gente percebe que hoje esse público usa muito o celular. Nas palestras, estão sendo repassadas informações que eles levam para casa e compartilham com amigos e familiares. A parceria entre Procon e LBV é de suma importância para fazer esses alertas como, por exemplo, os riscos ao usar celular”, salientou Caroline.
De acordo com a assistente social Elisene Santos, a LBV trabalha com a proteção social básica. No centro comunitário de assistência social da entidade são oferecidos dois programas: o Criança Futuro no Presente, que atende crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e o Vida Plena, para idosos a partir dos 60 anos.
“Esses momentos com o Procon são essenciais. As atividades desenvolvidas pela LBV são voltadas para o dia a dia, para as vivências. Por isso, trabalhar com os direitos do consumidor, os riscos e como se prevenir é importante, porque essas informações chegam até as famílias. A presença do Procon na LBV é relevante para todos os assistidos pela instituição”, pontuou Elisene.
Palestras
A programação de palestras continua na terça, quarta e quinta-feira (17, 18 e 19.3), para idosos atendidos no Vida Plena. A Legião da Boa Vontade está localizada no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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