MATO GROSSO
Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra e trocas de presentes
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A primeira dica é definir previamente o presente, tendo por base o valor que realmente pode gastar sem se endividar, e pesquisar os preços antes de efetivar a compra. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, panfletos e folhetos de ofertas. Também é possível utilizar ferramentas de comparação de preços, como o aplicativo Nota MT, e de avaliação de produtos e/ou buscar informações em sites de lojas. Essas medidas são essenciais para economizar, aconselha a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Na hora das compras, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas e em falsas promoções. Informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva.
Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento escolhida pelo consumidor. Por isso, sempre peça desconto para compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Por se tratar de um presente, os consumidores também devem ficar atentos à política de troca do estabelecimento pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito.
“Os lojistas não são obrigados a trocar uma mercadoria porque não serviu ou não agradou o presenteado. Por isso, se necessitar do benefício, busque informações sobre as regras de troca antes da compra e peça as condições por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, alerta a conciliadora.
Veja outras dicas do Procon-MT que devem ser observadas na hora das compras:
- Todo o produto – inclusive os de promoção – têm garantia contra defeitos (vício de qualidade);
- O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos, flores, maquiagem. E de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada, como eletrônicos e eletrodomésticos, roupas e calçados;
- Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto;
- Ao receber a mercadoria em sua residência, o consumidor só deve assinar o comprovante após examinar o estado do produto. Se houver irregularidades/avarias, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento;
- Perfumes e cosméticos: fique atento à embalagem e confira a data de validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações em língua portuguesa, como composição, identificação do fabricante e do importador, instruções de uso, entre outros;
- Roupas e calçados: observe a etiqueta. Ela deve trazer informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação;
- Eletrodomésticos ou eletrônicos: se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;
- Vale presente: confirme com o lojista as regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido;
- Flores e arranjos: é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto;
- Cestas de café da manhã: verifique a quantidade de itens e especificações dos produtos que integram a cesta. Peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega;
- Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, tanto em compras físicas, como para transações virtuais. O documento serve para comprovar a relação de consumo e será necessário para reclamar e exigir a garantia.
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor pode procurar presencialmente a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito
Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.
A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.
Veja a programação de atendimentos:
Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 11 e 12 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias
Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 14 e 15 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro
Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT
Data: 17 e 18 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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