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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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Barra do Garças: inscreva-se para o evento Diálogos Acadêmicos sobre o Juiz das Garantias

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Centro Universitário UniCathedral promovem, no dia 13 de agosto, mais uma edição do projeto Diálogos Acadêmicos, que terá como tema “O Juiz das Garantias: origem, validação pelo Supremo Tribunal Federal e a estruturação no Estado de Mato Grosso”. O evento será realizado às 18h, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças, com participação gratuita e certificação de três horas.

A programação contará com a participação do juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, juiz das garantias, mestre em Direito e Política Tributária e especialista em gestão do Poder Judiciário, e da professora Verônica Abud, docente da Faculdade de Direito da UniCathedral, mestranda em Família nas Ciências Sociais e especialista em Docência do Ensino Superior.

Os palestrantes abordarão a origem da figura do Juiz das Garantias, a validação do instituto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os avanços da sua estruturação no âmbito do Judiciário mato-grossense.

Palestrantes

Para o juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, a palestra pretende apresentar uma visão abrangente sobre a implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça brasileiro e mato-grossense. “Vamos abordar o que é essa figura, sua origem histórica, os principais pontos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, além da forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estruturou o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias”, explica.

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Segundo o magistrado, o objetivo é proporcionar aos participantes uma compreensão prática dos impactos do instituto na atividade dos diversos atores do sistema de justiça. “A proposta é que o público compreenda os reflexos da atuação do Juiz das Garantias na relação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a Polícia Judiciária”, destaca.

Já a professora Verônica Abud destacou a relevância e a atualidade do tema. “O Juiz das Garantias representa uma das maiores transformações do processo penal brasileiro nos últimos anos, trazendo importantes discussões sobre a imparcialidade do magistrado, a proteção dos direitos fundamentais, o devido processo legal e o equilíbrio entre a persecução penal e as garantias constitucionais.”

Segundo a docente, o evento pretende promover uma reflexão qualificada sobre o instituto e sua aplicação prática. “Durante o encontro, o juiz Luis Felipe Lara de Souza e eu vamos dialogar sobre a origem do Juiz das Garantias, compreender por que ele foi objeto de intensos debates jurídicos e, principalmente, discutir como essa importante mudança está sendo estruturada e implementada no Estado de Mato Grosso. Será uma grande satisfação compartilhar esse momento com o doutor Luis Felipe, que possui ampla experiência na matéria”, ressalta.

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Magistratura e Academia

Para a juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), a iniciativa fortalece o diálogo entre a magistratura e a academia, contribuindo para a construção de conhecimento jurídico qualificado. Segundo ela, a discussão do tema em um ambiente plural favorece o compartilhamento de experiências e a reflexão sobre os desafios e impactos da implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça.

O reitor do UniCathedral, Ronny Cesar Camilo Mota, também destaca a importância da parceria institucional. Para ele, o encontro aproxima a comunidade acadêmica das transformações em curso no sistema de justiça brasileiro e incentiva a formação crítica de estudantes e profissionais do Direito por meio do debate de temas de grande relevância jurídica e social.

“As inscrições podem ser realizadas neste formulário online.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-18c2-08deecb0a878

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito e Josiane Dalmagro

Assessoria de Comunicação

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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