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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

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Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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