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Procon-MT orienta consumidores sobre as compras de alimentos para as ceias

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A compra dos alimentos para as ceias de Natal e de Ano Novo pode pesar no bolso dos consumidores. Para evitar problemas e economizar, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados pelos clientes.

A primeira dica é substituir os produtos mais caros por outros que estejam mais em conta. Para economizar, observe os preços de diferentes marcas e opte pelo que esteja mais barato. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais.

“Frutas da estação, por exemplo, podem substituir frutas secas ou importadas. Já o peru pode ser substituído pelo frango, e os peixes regionais, que são mais baratos, podem substituir o bacalhau”, orienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

De acordo com Cristiane, a situação econômica exige cautela, pois muitos consumidores já estão endividados e precisam tomar cuidados para não se endividarem ainda mais. Além disso, em janeiro, sempre há despesas adicionais, como pagamento de impostos e compra de material escolar, por exemplo. “Para não começar 2025 no vermelho, o consumidor precisa planejar seus gastos com cuidado e economizar o máximo possível”, enfatiza.

Outra dica importante é elaborar o cardápio da ceia antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e no cardápio escolhido, liste os ingredientes que precisa comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista.

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Antes de ir às compras, é sempre válido fazer uma pesquisa de preços. Observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise no site da loja na internet.

Embora os preços possam aumentar nos dias que antecedem as festas, o Procon-MT lembra que as promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso, ao se interessar por uma promoção, guarde o encarte ou tire foto da oferta para comprovar o preço anunciado, se necessário.

Se optar por contratar serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações, referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor.

“Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços e a descrição do produto e do serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa e de acertar o horário da entrega”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Na hora das compras

– Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados.

– Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos alimentos e bebidas.

– Redobre a atenção ao adquirir produtos de origem animal – como carnes, leites e derivados – que devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção.

– Alimentos refrigerados/congelados: esse tipo de mercadoria não pode apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície.

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– Produtos fracionados: dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor, pois mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras.

– Ao comprar bebidas, evite adquirir produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de higiene.

– Vinhos e espumantes: observe se a rolha está em boas condições.

– Produtos em promoção: confira a data de validade. Em Mato Grosso, a legislação Estadual determina que, para produtos com menos de um mês de validade comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, o consumidor seja avisado sobre a proximidade do vencimento.

– Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal.

– O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos, por exemplo – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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