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Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com a compra de presentes

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Para orientar o consumidor sobre os seus direitos na compra de presentes do Dia dos Namorados, celebrado neste domingo (12), o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou dicas importantes para evitar contratempos e realizar uma compra segura.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), com 360 pessoas em 32 cidades do Estado, entre 12 de maio e 1º de junho, aponta que 48% dos mato-grossenses pretendem presentear alguém este ano no Dia dos Namorados. A pesquisa indica ainda que os consumidores devem gastar um valor médio de R$218,15 com os presentes. Roupas, calçados ou acessórios, perfumes, chocolates, cosméticos, joias e relógios estão entre os produtos que devem registrar maior procura.

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, é importante o consumidor definir antecipadamente o que deseja comprar e ser realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento.  

“A pesquisa antes da compra é fundamental, se possível em várias lojas ou usando ferramentas de busca de ofertas. Além disso, pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não devem ultrapassar seu orçamento. Pagar à vista, na maioria das vezes, é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto. Sempre que possível, leve os anúncios de ofertas das lojas na hora de efetivar as compras”, destaca o secretário.

 
Compras
 
Flores e cestas de café da manhã: informe-se antecipadamente sobre cobranças de taxa de entrega, número de itens, tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, como tipo de flores/cesta, valores, condições de pagamento, data e horário de entrega.
 
Chocolates: é importante observar se no rótulo constam informações, como data de validade, peso e, ainda, a lista de ingredientes que compõem o produto. Verificar as condições da embalagem também é essencial, pois é ela que protege o chocolate de insetos e contaminação. Para os produtos artesanais valem as mesmas regras.
 
Produtos eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções.
 
Perfumes e cosméticos: a dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa – instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
 
Roupas e calçados: sempre pergunte antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Isso vale para a compra de qualquer produto. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca, caso seja necessário. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível, solicite comprovante do benefício da troca por escrito.
 
Vale presente: na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar, na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o voucher e a efetiva aquisição do produto.
 
Compra pela internet: é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima, ou salve em seu computador, a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.
 
Restaurantes e casas noturnas: informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
 
Hotéis e motéis: o cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
 
Cinema: preços de ingressos, de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária e número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes, portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.
 
Formas de pagamento: com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar, que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação, para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.
 
Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.
 
Trocas
 
Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias, após o recebimento da mercadoria, para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
 
Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
 
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). 
 
Reclamações
 
O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.
 
Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Para tal, basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções. 
 
Plataforma online
 
Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br, a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.
 
Outras opções de atendimento
 
– Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): de 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Clique aqui.
– No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping: de 10h às 18h, por ordem de chegada.
– No posto do Procon Estadual na Assembleia Legislativa: de 7h às 17h.

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Fonte: GOV MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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