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Procurador-geral de Contas destaca dificuldade financeira da Prefeitura de Cuiabá ao recomendar homologação de cautelar
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Ao recomendar a homologação da medida cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que garante o repasse de R$ 67, 8 milhões à Saúde de Cuiabá, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, considerou a dificuldade administrativa e financeira da Prefeitura da Capital em quitar com os débitos do setor.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, a medida estabelece que o valor seja repassado pelo Governo do Estado, responsável por intervenção na saúde municipal. Durante o julgamento, na sessão ordinária desta terça-feira (25), o procurador-geral lembrou que a gestão de Cuiabá não conseguiu efetuar os pagamentos, conforme determinado pelo Tribunal anteriormente.
Este foi um dos argumentos que subsidiaram seu posicionamento. “O Tribunal, por meio do conselheiro Sérgio Ricardo, apresenta uma solução técnica muito interessante para resolver esse impasse, determinando ao Governo do Estado que retenha a cota parte do ICMS e do IPVA que diz respeito ao município e a transfira diretamente para a conta do Fundo Municipal de Saúde.”
Vale destacar que a medida cautelar diz respeito à representação de natureza interna (RNI) proposta pelo MPC. Assim, para Alisson Carvalho, o TCE-MT resolve, pelo menos por ora, os problemas decorrentes da atual incapacidade da Prefeitura para administrar a questão. Por este motivo, entendeu estarem preenchidos os requisitos autorizadores para a homologação da medida cautelar.
“Estamos diante de uma situação gravíssima de saúde pública. A atuação do Tribunal de Contas, impulsionada pelo Ministério Público de Contas, tem condições de auxiliar o poder público a amenizar o sofrimento de tantos mato-grossenses que dependem dos serviços públicos de saúde. Acredito que é o controle externo em sua mais efetiva função social, com potencial de salva vidas”, ressaltou.
Na ocasião, o conselheiro-relator, Sérgio Ricardo, explicou que, do montante, R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA). Os repasses serão feitos à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos”, argumentou o relator.
Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência.
Sérgio Ricardo recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas para o início das cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT




