MATO GROSSO
Produtores indígenas começam a comercializar café cultivado com suporte do Governo de MT
MATO GROSSO
O cacique Felisberto Copodonepá disse que esse é o primeiro café indígena de Mato Grosso e que a produção desse primeiro lote comercializável representa um avanço significativo para a agricultura familiar indígena, pois é uma nova fonte de renda para a comunidade.
“A gente recebeu mudas de café e três kits de irrigação. Recebemos 3.600 mudas de café e, no ano passado, também recebemos uma patrulha, que é um trator com grade”, explicou o cacique.![]()
Na comunidade, a produção do café da espécie robusta amazônico envolve 45 pessoas de 13 famílias, e conta com o apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
O café Massepô foi um dos destaques na feira de Agricultura Familiar na Assembleia Legislativa, nesta semana. Os visitantes puderam conhecer e provar o primeiro café indígena do Estado de Mato Grosso.
“Estamos divulgando nosso trabalho na comunidade, buscando sustentabilidade econômica e ambiental. Além do café, produzimos banana, mandioca, farinha e arroz para consumo próprio” destacou o cacique Felisberto.
Além do café, a comunidade da Aldeia Massepô diversificou sua produção com vários alimentos destinados ao consumo próprio e à venda, fortalecendo sua base econômica e promovendo a autossuficiência.
O Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 7 milhões na agricultura familiar indígena, nos últimos cinco anos, para fortalecer as práticas agrícolas e sustentáveis em várias comunidades indígenas no Estado.
“Esses investimentos refletem um compromisso do Governo de Mato Grosso com o desenvolvimento das práticas agrícolas indígenas, reconhecendo a importância dessas comunidades. A expectativa é que esses recursos não só melhorem a qualidade de vida dessas comunidades, garantindo sustentabilidade e segurança alimentar”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.![]()
Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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