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Professora e analista do CNJ transforma experiência pessoal em alerta sobre assédio no trabalho

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Uma mulher de cabelos escuros, vestindo roupa preta, gesticula enquanto fala ao microfone sobre um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela exibe slide sobre assédio no Poder Judiciário. Plateia numerosa assiste à palestra.Nem o título de Doutora em Direito tampouco a vasta experiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram capazes de blindar a professora Celina Ribeiro Coelho da Silva contra a dor do assédio. Em uma abertura impactante, que marcou o início da Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) nesta segunda-feira (25), a palestrante revelou que já sentiu na pele as “violências invisíveis” do ambiente de trabalho.

“As experiências que passei no passado foram tão ou mais importantes do que o meu currículo, porque foi o que efetivamente me fez repensar o trabalho no serviço público”, compartilhou Celina, emocionando o auditório ao recordar situações que iam de “gracinhas inoportunas” a humilhações públicas por lealdade profissional.

Ao relatar episódios vividos por ela própria, a professora contou que, em uma reunião formada apenas por colegas homens, chegou atrasada e não encontrou lugar para sentar. Segundo Celina, o dirigente máximo do órgão afirmou, diante de todos, que ela poderia sentar no colo dele. “Todos riram e eu fiquei sem ação”, relembrou. A palestrante disse que, na época, não conseguiu reconhecer a situação como violência no ambiente de trabalho. “Para mim era uma gracinha inoportuna. Eu entendia que era eu que tinha que me adequar, evitar certos lugares e certos espaços para me proteger”, afirmou, ao destacar os avanços do debate sobre assédio dentro das instituições públicas.

Uma mulher de cabelos escuros compridos, óculos e batom vermelho, veste blazer preto e fala ao microfone sobre um púlpito de madeira. Ao fundo, tela exibe slide da palestra.O evento, promovido pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio no PJMT, busca ir além da frieza das normas. Analista judiciária do CNJ com atuação estratégica em políticas nacionais e processos disciplinares, Celina Ribeiro trouxe um “gancho” provocativo: é possível aplicar direitos humanos em sentenças para o público externo e ignorar a humanidade nos corredores dos fóruns? Para ela, a palestra não é sobre punição, mas sobre sobrevivência. “O meu objetivo realmente não é alarmar ninguém. O objetivo é falar sobre humanidade”, destacou.

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O silêncio que adoece

Um dos maiores obstáculos no combate ao assédio, segundo a especialista, é a subnotificação gerada pelo medo. Durante sua fala, Celina apresentou dados de pesquisas internas e nacionais, destacando que, embora as estruturas institucionais existam, as vítimas ainda hesitam em denunciar por receio de retaliação, exposição e descrença na punição. “O maior desafio que nós vemos ainda é a confiança de que as estruturas que foram criadas vão agir a contento no caso de assédio”, afirmou.

A palestrante alertou que o silêncio não deve ser lido como harmonia. Pelo contrário, muitas vezes é apenas um modo de sobrevivência em ambientes onde o assediador utiliza o cargo para intimidar. Celina citou casos trágicos, como o de uma policial civil e de servidores federais que tiraram a própria vida, para ilustrar o custo incalculável do assédio para o erário e para a saúde mental. “Temos que parar de enxergar o assédio no trabalho como um problema da vítima e do assediador. É um problema do órgão, é um problema de todos nós”, sentenciou.

Liderança define o ambiente de trabalho

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Uma mulher de cabelos escuros, vestindo roupa preta, está de costas para a câmera observando uma tela com slide sobre pesquisas acadêmicas de assédio no Poder Judiciário, com dados de prevalência e perfil dos afetados.Na segunda parte de sua exposição, Celina Ribeiro focou no papel dos gestores, lembrando que todo chefe tem um chefe e que metas, embora importantes, não podem ser usadas como pretexto para abusos. Ela defendeu que a flexibilidade com a vida pessoal e o reconhecimento diário são o combustível para uma equipe produtiva. “O gestor nunca vai alcançar meta sozinho. Sem uma boa relação com a equipe, é muito mais difícil atingir resultados”, explicou. Ela reforçou ainda que a pressão psicológica constante leva a erros e afastamentos médicos.

A palestrante também detalhou as recentes atualizações da Resolução nº 351 do CNJ, que agora protege explicitamente contra a retaliação. Exemplos como exonerações sem motivação logo após denúncias ou alterações abruptas na avaliação de desempenho agora são vistos com lupa pela administração. “A gente precisa se sentir gente ali, sabe? Sentir que eu não era só uma máquina de produzir minutas”, concluiu Celina ao relatar como o acolhimento de sua própria chefia foi crucial durante um problema de saúde.

A programação da Semana de Prevenção e Combate ao Assédio continua com foco no interior do estado. Na terça e quarta-feira (26 e 27), serão realizadas rodas de conversa nas comarcas de Tangará da Serra, Barra do Garças, Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Rio Branco.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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