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Programa Corregedoria Participativa chega a Cáceres e região na próxima semana

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O Programa Corregedoria Participativa, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), chega a região Oeste de Mato Grosso aproximando o Poder Judiciário do Estado da sociedade civil e dos seus jurisdicionados. A equipe da CGJ visitará as unidades judiciais das comarcas de Mirassol D’Oeste e Porto Esperidião nos dias 14 e 15 respectivamente, e Cáceres entre os dias 16 e 18 de agosto.
 
O principal objetivo do Programa Corregedoria Participativa é estreitar os laços entre o Poder Judiciário e a comunidade, promovendo a transparência e a participação cidadã nas atividades judiciais. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, observando a realidade e demandas de cada comarca.
 
Durante a visita às comarcas, os juízes-auxiliares Christiane da Costa Marques Neves e Emerson Cajango, acompanharão o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, em reuniões com os prefeitos, promotores, defensores e em outras agendas institucionais.
 
“Esse Programa é um momento de dividirmos conhecimento e identificarmos as dificuldades, os desafios e bons exemplos espalhados pelas nossas comarcas. Só quem vive o dia a dia sabe o que podemos fazer para melhor atender os nossos jurisdicionados, aqueles estão na ponta e necessitam dos nossos serviços. Então, faço um convite para que a sociedade participe e contribua diretamente na construção de um Poder Judiciário cada vez melhor”, disse o corregedor.
 
Durante a visita a estas comarcas, de forma paralela, a equipe do juiz-auxiliar Emerson Cajango, realizará as correições nas unidades judiciais. “Já passamos por mais de 20 comarcas fazendo esse trabalho de correição nas unidades judiciais. In loco colhemos ideias, compartilhamos conhecimento e identificamos boas práticas que poderão ser disseminadas em outras comarcas”, declarou o juiz-auxiliar.
 
Agenda extra – Entre os dias 14 e 19 de agosto, por determinação da CGJ, as 79 comarcas de Mato Grosso realizam audiências de conciliação dentro do programa Mutirão Pai Presente, que visa o reconhecimento voluntário da paternidade, reduzindo o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
 
No Estado, o Pai Presente é uma ação desenvolvida ao longo de todo o ano. Entretanto, no mês de agosto há uma concentração de audiências em que é possível a solicitação de exames gratuitos de DNA. Os juízes coordenadores do Cejusc em parceria com a diretoria do Foro de cada Comarca, de forma independente, organizaram a atividade.
 
Aproveitando que o Programa Corregedoria Participativa estará em Cáceres, o corregedor-geral da Justiça participará, na tarde de quinta-feira (17), da ação na comarca. que tem como objetivo estimular o reconhecimento voluntário da paternidade, reduzindo o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
 
Conheça a programação desta edição:
 
 
 
Segunda-feira (14/08) – Mirassol D’Oeste
 
 
8h30 – Foto Oficial em frente ao Fórum
 
11h – SINDOJUS
 
14h – Reunião com Prefeito Municipal
 
15h – Reunião com MP
 
16h – Reunião da Defensoria Pública
 
17h – Reunião 7ª Subseção da OAB
 
 
 
Terça-feira (15/08) – Porto Esperidião
 
 
8h30 – Foto Oficial em frente ao Fórum
 
11h – Reunião com Prefeito Municipal
 
14h – Reunião com Ministério Público
 
 
 
Quarta-feira (16/08) – Cáceres
 
 
8h30 – Foto Oficial em frente ao Fórum
 
11h – SINDOJUS
 
14h – Reunião com Prefeita Municipal
 
15h- Reunião Defensoria Pública
 
16h – Reunião com Ministério Público
 
17h – Reunião na 3ª Subseção da OAB
 
 
 
Quinta-feira (17/08) – Cáceres
 
Manhã – Visitas institucionais
 
Tarde – Mutirão Pai Presente
 
 
 
Sexta-feira (18/08) – Cáceres
 
 
Continuação dos trabalhos correicionais
 
 
 
O quê? Corregedoria Participativa
 
Quando? de 14 a 18 de agosto
 
Onde? Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião e Cáceres
 
Contato: Alcione dos Anjos (65) 98401-2515
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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