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Projeto ‘Araguaia-Xingu’ de cidadania e inclusão social concorre ao Prêmio Innovare

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A Expedição Araguaia-Xingu, que percorre municípios e comunidades indígenas na oferta de serviços de saúde, justiça e cidadania, é um dos cinco projetos desenvolvidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que concorrem este ano a 20ª edição do Prêmio Innovare. O alcance social promovido pela Expedição está entre os principais critérios de avaliação do Innovare, que premia projetos e iniciativas de repercussão social, considerados relevantes do ponto de vista da inclusão, do respeito e da dignidade da pessoa.
 
Durante 17 dias, a Expedição Araguaia-Xingu, desenvolvida pela Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, percorreu em sua 4ª edição, em novembro do ano passado, os municípios de São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Luciara, Cocalinho e nove comunidades indígenas da região. Foram mais de 3.200 km percorridos e 34.974 atendimentos entre serviços de justiça, saúde, educação ambiental, ciência, cultura e tecnologia, educação no trânsito e cidadania. O projeto tem a parceria de entidades públicas como Governo de Mato Grosso, Defensoria Pública, órgãos federais e entidades da iniciativa privada.
 
As iniciativas sociais e de cidadania promovidas pela Expedição Araguaia-Xingu fazem parte da agenda prioritária de ações definida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também vai ao encontro da Resolução 460/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante.
 
O projeto também está alinhado a Agenda Global 2030, assumida por líderes de 193 países junto à Organização das Nações Unidas (ONU). O documento preconiza a realização de um conjunto de ações para a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento social.
 
Para o coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho, ser classificado entre os melhores projetos nacionais, que concorrem ao Prêmio Innovare, já pode ser considerado como um reconhecimento aos esforços empreendidos no atendimento humanizado da população.
 
“O Araguaia-Xingu é um projeto de acolhimento, que além de proporcionar o atendimento a uma população econômica e socialmente vulnerável, sem acesso a cidadania e aos serviços da justiça, nos dá a oportunidade do crescimento humano. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mais uma vez está na vanguarda nacional, por desenvolver um projeto capaz de romper os limites do Estado, levando política pública, atendimento humanizado e inclusão social à população mais carente e mais necessitada de atendimento, chegando aos rincões do Tocantins e do Pará. E concorrer como um dos projetos selecionados ao Innovare, somente redobra nossa responsabilidade e o dever de cumprirmos nosso trabalho levando luz, fraternidade e dignidade à população”, definiu.
 
A redução nos casos de judicialização de processos também se tornou um dos principais serviços oferecidos pelo projeto, afirma o magistrado. A pacificação social por meio da Justiça Restaurativa, e da oferta de métodos como a mediação e a conciliação, garantem às famílias o acesso simplificado aos serviços da justiça e a resolução pacificada de conflitos.
 
O acesso humanizado às resoluções de conflito, com base no dialogo e na empatia, está alinhado às diretrizes da atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, definido como prioridade pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. O atendimento também está alinhado a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, disponibilizando ao cidadão o atendimento adequado para o exercício de seus direitos.
 
*Serviços oferecidos* – O projeto oferece os mais diversos tipos de serviços, como orientação e atendimentos jurídicos; acordos e expedição de ofícios; confecção de Registro Geral (RG); atendimento médico e odontológico; vacinação de diversos tipos de imunizantes; emissão e regularização de certidões de nascimento, casamento e óbito; cédula de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor; certificado de reservista, dispensa e alistamento militar; inscrição e transferência de embarcação; renovação de carteira de habilitação de amador (CHA); atividade de educação no trânsito; cadastro sociais como CAD Único e ‘Meu INSS’; entre outros.
 
Com a participação de parceiros, também é possível garantir a distribuição de kits de higiene pessoal, brinquedos, cortes de cabelo, teste rápido de doenças, aferição de pressão arterial, instruções sobre prevenção da saúde bucal, doação de lentes e armações de óculos, doação de medicamentos, cestas básicas, calçados, roupas, doação de mudas de arvores, conscientização ambiental, entre outras ações.
 
Prêmio Innovare – A premiação é uma realização do Instituto Innovare, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país. Os projetos concorrem em sete categorias, sendo, Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania. Entre os critérios de avaliação estão eficiência; celeridade; qualidade; criatividade; satisfação do usuário; ineditismo; exportabilidade; alcance social, entre outros. O resultado final deverá ser divulgado durante a cerimônia de premiação, prevista para dezembro.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Senhora atendida pelos serviços do projeto esboça um sorriso largo no rosto. Ela veste uma camiseta verde claro e posa para a foto em frente à carreta da Justiça Comunitária. Segunda imagem: Três crianças indígenas atendidas com a entrega de livros pelo projeto posam para a foto com os livros nas mãos. Terceira imagem: Indígenas do município de São José do Xingu aguardam em fila pelo atendimento aos serviços da Expedição Araguaia-Xingu.
 
 
Naiara Martins/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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