MATO GROSSO
Projeto de cuidados com a saúde em cadeia pública beneficia reeducandos e servidores
MATO GROSSO
A nutricionista da unidade, Juliana Nunes Ramos, com o apoio de alunos do curso de Nutrição do Centro Universitário do Vale do Araguaia, liderou sessões sobre “Alimentação Saudável” e “Higiene Pessoal”. O projeto visa promover a saúde e prevenir doenças, além de reduzir o desperdício alimentar, enfatizando a importância de uma dieta balanceada e práticas de higiene, principalmente para os reeducandos envolvidos na distribuição de alimentos, garantindo assim a qualidade sanitária das refeições.
“Essas ações vão conscientizar e fazer uma educação nutricional com os reeducandos, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças. E as palestras levam a eles educação nutricional, esclarecem e mostram a importância que tem o consumo de vegetais, frutas, verduras, salada, para a saúde como um todo”, destacou a nutricionista.
De acordo com o diretor, Maicon da Costa Oliveira, as apresentações feitas pela equipe de nutrição tiveram como objetivo principal estimular o consumo de legumes e verduras entre os reeducandos. “A falta de hábito de consumo e o desconhecimento valor nutricional e importância à saúde humana fazem com que muitos descartem esses produtos das refeições que são oferecidas na unidade prisional”, explicou.
Além disso, a iniciativa inclui o projeto “Saúde X Vida Ativa” para os servidores, que começará na próxima segunda-feira (13.04), promovendo saúde e bem-estar por meio de atividades físicas e orientação nutricional. Incluirá exames de bioimpedância e orientações personalizadas para aprimorar a qualidade de vida e a eficiência dos servidores.
Serão realizados cinco exames de bioimpedância por dia, para os servidores que quiserem participar. Ele visa calcular a composição corporal da pessoa, analisando a massa magra, gordura corporal, e outros elementos que indicam o que deve ser feito para auxiliar na saúde do examinado.
Após o exame, serão feitas orientações de acordo com os seus resultados, incluindo educação sobre hábitos saudáveis e esclarecimento de dúvidas sobre práticas a serem adotadas.
Juliana Ramos afirmou que as avaliações também colaboram para maior eficiência dos servidores. “É uma forma de melhorar o trabalho deles aqui dentro da unidade porque, com certeza, uma pessoa com saúde e mais disposta consegue trabalhar melhor”, pontou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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