MATO GROSSO
Promotor de Justiça recebe Medalha de Mérito Comunitário
MATO GROSSO
O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, da 11ª Promotoria Cível de Cuiabá – Patrimônio Público e Probidade, recebeu na quinta-feira (26) a Medalha de Mérito Comunitário, concedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A honraria reconhece a atuação técnica do integrante do Ministério Público de Mato Grosso, consistente e comprometida com o fortalecimento da segurança pública e da participação comunitária no Estado.A homenagem destaca a contribuição histórica do promotor de Justiça junto aos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). Durante a gestão dele à frente da Sesp, como secretário, Mauro Zaque identificou que os conselhos, por serem entidades de direito privado do terceiro setor, não poderiam ser regulamentados por portarias ou decretos do Poder Executivo, sob pena de violação de princípios constitucionais, especialmente o da liberdade de associação.A orientação jurídica deu início a uma mobilização estadual conduzida pelo presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, com apoio de representantes de diversos municípios, que levaram o tema à Assembleia Legislativa. O movimento resultou na sustação de um decreto do Executivo por meio de Decreto Legislativo, em audiências públicas e debates técnicos, culminando na sanção da Lei Estadual nº 10.931/2019, que reconheceu oficialmente os serviços prestados pelos Consegs e pela Feconseg-Mt, garantindo segurança jurídica, autonomia e legitimidade à atuação das entidades comunitárias.A entrega da medalha pela Sesp-MT representa, além de um reconhecimento institucional, o agradecimento pela contribuição do promotor de Justiça para a defesa da legalidade e para o fortalecimento das relações entre comunidade e segurança pública.Na mesma ocasião, Mauro Zaque entregou a Moeda Honorífica do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT ao presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, e ao coordenador Estadual de Polícia Comunitária da Sesp-MT, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por ambos e pela parceria sólida mantida com o Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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