MATO GROSSO
Quase 50 projetos do MPMT estão pré-habilitados ao Prêmio CNMP 2023
MATO GROSSO
Quarenta e oito projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso estão pré-habilitados a concorrem ao Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público – Edição 2023. A lista foi divulgada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público. Em todo o país, 584 iniciativas estão pré-habilitadas.
Até o dia 2 de junho, as unidades e ramos do Ministério Público inscreveram projetos em uma das nove categorias: Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e a categoria especial, “Defesa do regime democrático”.
Agora, as unidades e ramos do MP terão o prazo de três dias para apresentar recurso quanto a eventual desconformidade no cadastramento do projeto inscrito com o Regulamento. Nesse momento, caberá à Secretaria Executiva analisar os pedidos e, após apreciação, divulgar a lista final dos projetos habilitados.
Veja os projetos pré-habilitados por categoria ou por unidade ministerial.
Projetos MPMT – As diretrizes, metodologia e boas práticas de elaboração e gestão de projetos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso estão disciplinadas no Ato Administrativo nº 1.193/2023. Acesse Aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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