MATO GROSSO
Quatro motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cuiabá
MATO GROSSO
Quatro motoristas foram presos em flagrantes delito por embriaguez ao volante durante a 55ª Edição da Operação Lei Seca, realizada na Avenida Fernando Corrêa, Jardim Petrópolis, no Coxipó, entre a noite desta quarta-feira (09) e a madrugada desta quinta-feira (10.06).
De acordo com o relatório da ação, 153 veículos passaram por fiscalização, dos quais 49 acabaram sendo removidos por apresentar diversas irregularidades na documentação, falta de segurança, precariedade no estado de conservação, entre outras.
Nas quase três horas de operação, 161 condutores fizeram o teste de alcoolemia, mas sete se recusaram a fazer o mesmo procedimento.
Essa edição da Operação Lei Seca também autuou 44 veículos, totalizando 53 autos de infração (multas); recolheu 19 documentos, sendo 17 carteiras de habilitação e dois certificados de Licenciamento de Registro Veicular (CLRV).
A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada, divisão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp), e conta com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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