MATO GROSSO
Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero
MATO GROSSO
Resumo:
- Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
- Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.
Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.
O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.
Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.
No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.
Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil prende em flagrante pai suspeito de matar filha de 12 anos em Várzea Grande
Um homem suspeito de agredir a sua filha, de 12 anos, até a morte foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de domingo (7.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 horas de Várzea Grande.
O suspeito, de 42 anos, fugiu da residência onde ocorreram os fatos logo após o crime, mas posteriormente se apresentou à Polícia e foi preso em flagrante por feminicídio.
As investigações iniciaram após a equipe de plantão da DHPP receber informações sobre um possível homicídio ocorrido no bairro Serra Dourada, em Várzea Grande, tendo como vítima uma adolescente de 12 anos. A menor, Olga Beatriz Santos da Silva, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão, em Cuiabá, já sem vida e apresentando diversas lesões decorrentes de agressões físicas.
Diante da gravidade da ocorrência, os policiais civis, sob coordenação do delegado Nilson Farias, se deslocaram imediatamente até a unidade de saúde para apurar os fatos. Em entrevista com a mãe da vítima, ela relatou que foi até a residência do suspeito, pai da adolescente, por volta das 18 horas, para buscá-la.
Segundo a mãe, após insistir por várias vezes no portão da residência, o suspeito saiu do imóvel e afirmou que a filha não estava no local, alegando que ela estaria brincando na casa de uma vizinha. A mulher percebeu que o comportamento do suspeito era incomum e que suas informações não correspondiam à realidade. Em seguida, ele deixou o local correndo e fugiu em direção desconhecida.
Ao entrar na residência, a mãe encontrou a filha caída no chão de um dos quartos, desacordada, com diversas marcas aparentes de agressões pelo corpo e sem sinais vitais. Com ajuda de uma amiga, a mãe levou a adolescente à UPA do Verdão, onde a equipe médica confirmou o óbito.
Paralelamente, os investigadores seguiram para a residência onde ocorreram os fatos, realizaram o isolamento e preservação do local do crime e acionaram a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os exames periciais e levantamentos necessários.
Durante as diligências, a equipe recebeu a informação de que o suspeito havia se apresentado espontaneamente na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande.
Os policiais se deslocaram até a unidade policial e realizaram a condução do investigado para a sede da DHPP, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio, sendo representado ao Judicicário pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Segundo o delegado responsável pelo flagrante, Nilson Farias, as agressões contra a menor iniciaram após o suspeito pegar uma conversa da filha com um menino em uma rede social, fato que, a príncipio, seria a motivação do crime.
A Polícia Civil segue com as investigações para o completo esclarecimento dos fatos, incluindo a apuração das circunstâncias e da motivação do crime.
Fonte: Governo MT – MT
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