MATO GROSSO
Rede de Banco de Leite Humano de Mato Grosso atendeu mais de 1,7 mil bebês em 2024
MATO GROSSO
A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), distribuiu 2.123 litros de leite humano para 1.766 bebês prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatais em 2024. Ao todo, foram coletados 3.411 litros de leite de pessoas doadoras, 17% a mais que em 2023, quando foram coletados 2.953 litros. O número de doadoras também subiu 15% no último ano, fechando em 2.495.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressaltou a importância do leite humano nos primeiros meses de vida. “O leite humano é de extrema importância para a saúde do recém-nascido e não pode ser produzido artificialmente. É ele quem fornece todos os nutrientes necessários nos primeiros meses de vida, por isso pedimos que as pessoas que amamentam se tornem doadoras e ajudem a nutrir aqueles bebês que, por algum motivo, não podem receber o leite da própria mãe”, disse o secretário.
De acordo com os dados disponíveis pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, foram realizados 15.961 atendimentos individuais e 1.496 atendimentos em grupo em 2024. Também foram realizadas 37.092 análises, sendo 8.752 análises de bactérias, vírus, protozoários e fungos, 15.915 análises do valor calórico do leite e 12.425 análises do índice de acidez do leite.
O coordenador do Centro Estadual de Referência da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano de Mato Grosso, Marcus de Carvalho, explicou que é natural que o número de doações caia no início de ano, por isso é importante conscientizar as pessoas para que continuem doando.
Ele garante que não há prejuízo no atendimento dos pacientes, já que as campanhas realizadas durante o ano suprem a demanda dos primeiros meses do ano. “As doações no mês de janeiro costumam diminuir, porém, não tem faltado para atender os bebês prematuros, por conta da forte campanha no Novembro Roxo. Mesmo assim precisamos manter os estoques altos para evitarmos possíveis intercorrências e para isso necessitamos de novas doadoras de leite humano”, pontuou.
Além do mês de novembro, que é dedicado à prematuridade, também são realizadas as campanhas Maio Branco, de doação de leite humano, proteção da amamentação e sensibilização do método canguru e o Agosto Dourado, mês da amamentação.
O nutricionista e responsável técnico da equipe de Promoção da Amamentação e Alimentação Complementar Saudável da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rodrigo Carvalho, explicou sobre a importância de ações e políticas públicas que promovam e apoiem a doação de leite humano.
“O trabalho da SES, como gestora de políticas públicas, busca não apenas aumentar a produção dos bancos de leite humano, mas também melhorar a qualidade do atendimento à população, desde a doadora até o bebê prematuro em UTI Neonatal. Para isso, é essencial o apoio coletivo aos bancos e postos de coleta, envolvendo gestores, profissionais de saúde e a sociedade. Todos devemos entender melhor o papel dessas unidades especializadas no apoio à amamentação e na rastreabilidade do leite humano, da coleta à pasteurização, até o bebê”, explicou.
Toda mulher ou pessoa que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Para doar, basta ser saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. O leite humano doado passa por um processo rigoroso que envolve análise, pasteurização e controle de qualidade antes de ser distribuído.
De acordo com o Ministério da Saúde, um pote de leite humano doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado.
Os bebês que estão internados e não podem ser amamentados pelas próprias mães têm a chance de receber os benefícios do leite humano por meio da doação. Com ele, a criança se desenvolve com saúde, tem mais chances de recuperação e fica protegida de infecções, diarreias e alergias.
Como doar?
Para doar, é necessário que toda mulher ou pessoa que amamenta esteja saudável e não faça uso de medicamentos ou substâncias contraindicadas durante o período de amamentação e que produza qualquer quantidade excedente ao que o seu bebê consuma. A pessoa que atender a esses critérios está elegível para a doação, que pode ser de qualquer quantidade.
Atualmente, Mato Grosso dispõe de seis unidades de coleta, que estão distribuídas entre os municípios de: Cuiabá (Hospital Geral, Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital e Maternidade Femina), Rondonópolis (Santa Casa de Misericórdia), Tangará da Serra (Hospital Santa Ângela) e Lucas do Rio Verde (Hospital São Lucas).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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