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Rede municipal define coordenação e agenda ações contra violência doméstica

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Peixoto de Azevedo realizou reunião na quinta-feira (12) para estruturar a coordenação dos trabalhos e planejar ações conjuntas de proteção às mulheres. Conduzido pelo juiz Guilherme Leite Roriz, o encontro também definiu a realização de uma nova reunião no dia 20 de março, quando serão discutidas ações integradas de enfrentamento à violência contra a mulher no município.

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica no município é formada por diversos órgãos e instituições, que atuam de forma articulada no atendimento e na proteção das mulheres. Integram a rede: Polícia Civil; Secretaria Municipal de Assistência Social; Rotary Club; 10º Batalhão da Polícia Militar; Secretaria Municipal de Educação; Prefeitura Municipal; Conselho Tutelar; Lions Club; Defensoria Pública; Câmara Municipal; Secretaria Municipal de Saúde; e a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante a reunião, foi escolhida como coordenadora a policial Eury Atalaia Santos Andrade, responsável pela Sala da Mulher na Delegacia de Polícia Civil. A vice-coordenadora será Tais dos Santos Rocha, representante da sociedade civil por meio do Rotary Club. Já a função de secretária ficará a cargo de Joelma Arriádiny dos Santos, que atua na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.

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A próxima reunião, marcada para 20 de março, terá como foco a definição de ações articuladas entre os órgãos participantes, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o atendimento às mulheres em situação de violência no município.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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