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Redefinida classificação de crédito para assegurar igualdade entre credores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT alterou a classificação de uma dívida dentro da recuperação judicial.
  • A mudança ocorreu porque a garantia estava sobre imóvel de terceiro, o que impede tratamento privilegiado no processo.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, alterar a classificação de um crédito de R$ 405 mil incluído em um processo de recuperação judicial que tramita em Rondonópolis.

Antes, essa dívida havia sido colocada na categoria de “crédito com garantia real”, o que daria ao credor prioridade maior na recuperação e mais força nas votações sobre o plano de pagamento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do processo, entendeu que essa classificação estava incorreta. Isso porque a garantia usada para assegurar a dívida- uma hipoteca – não recaía sobre um imóvel da empresa em recuperação, mas sobre um bem pertencente a outra pessoa, que não faz parte do processo.

Segundo o Tribunal, para que um crédito seja tratado como “garantia real” dentro da recuperação judicial, a garantia precisa estar vinculada a um bem da própria empresa em dificuldade financeira. Quando o bem é de terceiro, o crédito deve ser tratado como quirografário (sem privilégio especial).

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Com a decisão, nada muda em relação ao valor devido nem ao direito do credor de cobrar o dono do imóvel hipotecado em outra ação. O que muda é apenas a posição desse crédito dentro da recuperação judicial: ele passa a disputar pagamento em igualdade com os demais credores comuns.

A mudança, segundo o TJMT, garante mais equilíbrio e justiça entre todos os credores que participam do processo de recuperação.

Processo nº 1031362-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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