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Renda média do mato-grossense aumenta 14,7% e tem a melhor variação positiva do país

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A renda média dos mato-grossenses aumentou 14,7% e tem a maior variação positiva do país, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag). Esse e outros dados constam no Boletim de Informações Socioeconômicas de Mercado de Trabalho e Renda, divulgado pela Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos, vinculada à pasta, e são referentes ao 3º trimestre de 2022.

A elevação registrada em Mato Grosso está muito acima do crescimento da renda média no Brasil, de 2,51%, neste período. A região Centro-Oeste teve maior salto entre as demais, de 8,59%.

Mato Grosso apresentou variação positiva da renda superior a todas as regiões, com rendimento médio real neste período de R$ 2.958,00, que representa 14,7% a mais que no 3º trimestre de 2021, que era de R$ 2.579,00.  

Entre as atividades que mais contribuíram com esse aumento nos rendimentos estão agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com crescimento de 23,87%; construção civil, 21,42%, e indústria geral, 19,2%.

Esse crescimento na renda deve-se às melhorias na situação de emprego e à queda da taxa de desocupação neste período, que caiu de 6,64% entre julho e setembro de 2021 para apenas 3,85% no mesmo período do ano passado e foi a menor desde 2014, ano de Copa do Mundo.

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Os dados deste relatório têm como base os dados de rendimento médio real, habitualmente recebido, pelas pessoas de 14 anos ou mais, ocupadas no período.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, esses números são reflexos de medidas importantes adotadas pelo Governo, como redução de impostos, isonomia nos incentivos fiscais e redução da burocracia.

“Mato Grosso tem feito muitos investimentos em obras e ações e isso contribui na geração de emprego direta e indiretamente.  Tudo isso ajudou na criação de mais postos de trabalho, na redução do desemprego e, consequentemente, no aumento dos rendimentos da população”.

Os Boletins de Informações Socioeconômicas da Seplag são publicações trimestrais que apresentam conteúdo de caráter informativo em que o principal objetivo é a entrega de informações sistematizadas, adequadas a formulação do planejamento de políticas públicas para tomada de decisão e também para conhecimento da sociedade.

As informações contidos neste boletim são estruturados em conformidade com os dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios Contínua (PNADC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

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Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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