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Réu é condenado a 17 anos por matar suposto integrante de facção rival

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O réu Carlos Eduardo Oliveira Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), na última quinta-feira (24), pelos crimes de homicídio qualificado contra Diogo Rosendo Sousa, ocultação de cadáver, corrupção de menores e por integrar organização criminosa. A pena fixada pelo juízo totalizou 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.Carlos Eduardo foi o único réu pronunciado e condenado no processo. Os demais denunciados, incluindo um menor de idade, foram impronunciados por falta de provas.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em uma residência na cidade de Cocalinho. Ao procurar drogas para consumo, Diogo Rosendo Sousa foi abordado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que o confundiram com membro de uma facção rival. A vítima foi levada ao local e executada como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli destacou o sofrimento da família da vítima. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. Ele era de Brasília e veio a Cocalinho para trabalhar por um mês. Infelizmente, foi confundido com um integrante do PCC e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmouConforme a promotora, a Defensoria Pública chegou a pedir aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, sem apresentar qualquer laudo médico prévio. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.Foto: Câmara Municipal de Cocalinho

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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