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Réu é condenado por homicídio tentado e organização criminosa

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Francisco Alisson do Nascimento foi condenado a 16 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio tentado qualificado praticado contra Kauana Abade de Oliveira, além de integração à organização criminosa e corrupção de menores. O julgamento foi realizado a terça-feira (2), pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu em janeiro de 2024, na Praça Adão Gomes, no centro da cidade. No dia dos fatos, a vítima, que cumpria pena por tráfico de drogas e realizava trabalho externo de limpeza da praça, foi alvejada por disparos de arma de fogo efetuados por um adolescente de 16 anos, após ordem da facção criminosa Comando Vermelho para executá-la. Kauana sobreviveu.As investigações apontaram que a morte da mulher foi decretada pela facção após ela manifestar interesse em deixar o grupo, prática conhecida como “rasgar a camisa”. No dia do crime, Francisco conduziu a motocicleta utilizada na fuga, enquanto o adolescente executou os disparos. Imagens de videomonitoramento comprovaram a movimentação dos envolvidos antes e depois do crime.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, por se tratar de demonstração de poder da facção, e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Kauana estava desarmada e trabalhando quando foi atingida. “O Ministério Público destacou, durante a sustentação, que o crime foi premeditado e executado por membros da facção criminosa, com provas robustas que incluem registros em vídeo e depoimentos”, apontou o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro, que conduziu a acusação em plenário. O sentenciado Francisco Alisson permanece foragido, com mandado de prisão em aberto.Processo: 1000692-26.2024.8.11.0012.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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