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Inovação e integridade: procurador-geral de Contas lança livro sobre Compliance Inteligente nas Contratações Públicas
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O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, lança, às 11h da próxima quinta-feira (30), o livro “Compliance Inteligente nas Contratações Públicas – defesa efetiva da concorrência”. O evento será realizado no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A obra aborda um dos temas mais urgentes e desafiadores da administração pública contemporânea, como assegurar integridade, eficiência e competitividade nas contratações públicas. Com base em uma análise comparada entre Brasil e Espanha, o autor apresenta um modelo de compliance inteligente, que alia tecnologia, colaboração institucional e participação social para promover uma fiscalização mais preventiva, moderna e transparente.
“O livro propõe um novo olhar sobre as contratações públicas. Em vez de agir apenas depois que o problema ocorre, defendemos o uso da inteligência artificial e da análise de dados para identificar riscos antes que causem prejuízos. É uma forma mais eficiente de proteger o dinheiro público e garantir uma concorrência justa”, destaca Alisson Carvalho de Alencar.
Além de discutir conceitos e desafios, o livro oferece soluções práticas aplicáveis ao cotidiano da gestão pública, incentivando gestores, servidores e órgãos de controle a adotarem métodos inovadores de fiscalização e integridade. A proposta é fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas e ampliar a efetividade das políticas de governança.
Destinada a juristas, gestores públicos, pesquisadores e profissionais de compliance, a publicação também é indicada para todos que desejam compreender como o uso estratégico da tecnologia pode transformar o controle e a transparência no setor público.
Sobre o autor
Alisson Carvalho de Alencar é atualmente procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT). Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), o autor é também professor permanente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) da FADISP, com atuação nas áreas de Direito Constitucional, Administração Pública e Governança Digital.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT


