MATO GROSSO
Réu por matar morador de rua será julgado pelo Tribunal do Júri
MATO GROSSO
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pronunciou o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em abril deste ano, em Cuiabá. A decisão desta sexta-feira (15), proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, acolheu integralmente os argumentos da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá Núcleo de Defesa da Vida, que apontou premeditação e motivo torpe na execução de Ney Müller Alves Pereira, vítima em situação de rua e portadora de transtornos mentais.A magistrada considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter Luiz Eduardo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reconheceu duas qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.A decisão também manteve a prisão preventiva do denunciado, fundamentando-se na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do crime. A juíza ressaltou o modus operandi do acusado, que agiu com frieza e desproporcionalidade, ceifando a vida de uma pessoa vulnerável por um dano patrimonial.O promotor de Justiça Samuel Frungilo sustentou que o crime foi motivado por vingança, uma vez que a vítima, em situação de extrema vulnerabilidade, não tinha condições de reparar os danos causados ao veículo. A execução, segundo o MP, foi fria e premeditada, com o acusado retornando ao local armado e determinado a punir o responsável.O crime – o assassinato ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, após o acusado ter seu veículo Land Rover danificado por pedras arremessadas por Ney Müller, que estava em aparente surto psicótico. Após tomar conhecimento dos danos, Luiz Eduardo jantou tranquilamente com sua família em um restaurante próximo ao local, e posteriormente levou os familiares para casa.Em seguida, retornou armado às proximidades do local, onde iniciou uma busca pela vítima. Ao encontrá-la caminhando pela Avenida Edgar Vieira, o acusado teria reduzido a velocidade do veículo, abaixado o vidro e, com a arma em punho, efetuado um disparo certeiro na direção do rosto de Ney, que morreu no local.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



