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Réu por matar morador de rua será julgado pelo Tribunal do Júri

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A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pronunciou o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em abril deste ano, em Cuiabá. A decisão desta sexta-feira (15), proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, acolheu integralmente os argumentos da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá Núcleo de Defesa da Vida, que apontou premeditação e motivo torpe na execução de Ney Müller Alves Pereira, vítima em situação de rua e portadora de transtornos mentais.A magistrada considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter Luiz Eduardo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reconheceu duas qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.A decisão também manteve a prisão preventiva do denunciado, fundamentando-se na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do crime. A juíza ressaltou o modus operandi do acusado, que agiu com frieza e desproporcionalidade, ceifando a vida de uma pessoa vulnerável por um dano patrimonial.O promotor de Justiça Samuel Frungilo sustentou que o crime foi motivado por vingança, uma vez que a vítima, em situação de extrema vulnerabilidade, não tinha condições de reparar os danos causados ao veículo. A execução, segundo o MP, foi fria e premeditada, com o acusado retornando ao local armado e determinado a punir o responsável.O crime – o assassinato ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, após o acusado ter seu veículo Land Rover danificado por pedras arremessadas por Ney Müller, que estava em aparente surto psicótico. Após tomar conhecimento dos danos, Luiz Eduardo jantou tranquilamente com sua família em um restaurante próximo ao local, e posteriormente levou os familiares para casa.Em seguida, retornou armado às proximidades do local, onde iniciou uma busca pela vítima. Ao encontrá-la caminhando pela Avenida Edgar Vieira, o acusado teria reduzido a velocidade do veículo, abaixado o vidro e, com a arma em punho, efetuado um disparo certeiro na direção do rosto de Ney, que morreu no local.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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