MATO GROSSO
Rosário Oeste suspende expediente presencial no Fórum nesta segunda-feira (25)
MATO GROSSO
O expediente presencial no Fórum da Comarca de Rosário Oeste foi suspenso nesta segunda-feira (25 de maio), devido à interrupção da rede de internet na unidade. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 19/2026, assinada pela juíza diretora do Foro, Marilia Augusto de Oliveira Plaza.
De acordo com a portaria, equipes dos departamentos de Conectividade e Tecnologia da Informação foram acionadas, mas o problema não foi resolvido remotamente, o que inviabilizou a realização dos trabalhos presenciais durante o expediente.
Com a suspensão do atendimento presencial, foi instituído, em caráter excepcional, o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da comarca durante o horário normal de funcionamento.
A medida não se aplica aos setores cuja atividade presencial é considerada indispensável, como segurança patrimonial, manutenção predial, limpeza e copa.
A portaria também determina o encaminhamento do ato à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos interessados.
Confira a íntegra da Portaria 19/2026:
PORTARIANº. 19 DE 24 DE MAIO DE 2026..pdf
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda
A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.
Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.
Fotos: Politec-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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