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Rotam localiza faccionado com 12 passagens criminais e apreende arma e drogas em Chapada dos Guimarães

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam uma arma de fogo, munições e dois tabletes de maconha, na noite desta quarta-feira (12.2), em Chapada dos Guimarães.

Na ocorrência, Marcos Paulo Pena da Silva, de 38 anos, morreu após entrar em confronto com as forças policiais. O homem foi identificado como membro de uma facção criminosa, com 12 passagens policiais por crimes de homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma, receptação, ameaça, entre outros.

As equipes da Rotam estavam em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, em Chapada dos Guimarães, e receberam denúncias sobre um ponto de venda de drogas, chefiado por um membro de uma facção.

Os militares foram ao endereço informado e flagraram, na frente da residência, o suspeito com uma arma de fogo em mãos. Os policiais da Rotam iniciaram procedimento de abordagem, momento em que o homem fugiu para o interior do imóvel.

Na sequência, os policiais entraram na casa e continuaram o acompanhamento. Em determinado momento da busca, Marcos Paulo apontou o seu revólver em direção aos militares, que revidaram e efetuaram disparos de arma de fogo.

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O homem foi atingido e teve sua arma retirada de mãos. Ele foi socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

Ainda na residência, os militares apreenderam dois tabletes de substância análoga a maconha e o revólver de calibre .37, utilizado pelo criminoso. Todo o material foi levado para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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