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SAI Virtual garante acordo em menos de uma hora após acidente de trânsito em Cuiabá

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Print de tela que mostra videoconferência do SAI Virtual e, em destaque na tela, termo de ocorrência do acordo firmado após atendimento. No lado esquerdo, em telas menores, aparecem os três participantes da audiência virtual.Um acidente de trânsito sem vítimas registrado na manhã de terça-feira (23 de junho), em Cuiabá, foi solucionado em menos de uma hora por meio do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) Virtual, do Poder Judiciário de Mato Grosso. As partes participaram da audiência de conciliação por videoconferência, chegaram a um acordo e encerraram o conflito sem precisar se deslocar até uma unidade judicial.

O acidente ocorreu por volta das 10h, no cruzamento das avenidas Ipiranga e Senador Metelo, em frente à Casa de Carne Martins, no bairro Porto. Segundo o termo de ocorrência, os dois motoristas apresentaram a mesma versão dos fatos. O condutor de um dos veículos relatou que iniciou a travessia após a abertura do semáforo, quando o outro automóvel, que seguia no sentido contrário, teria avançado o sinal, provocando a colisão.

Às 10h10, o SAI Virtual foi acionado. Às 11h, a audiência de conciliação foi realizada por videoconferência, por meio do Microsoft Teams. Durante a sessão, conduzida pelo conciliador Gabriel Moreira Freire, o motorista responsável assumiu integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao outro veículo.

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Pelo acordo, o motorista responsável se comprometeu a custear o reparo do automóvel, estimado em R$ 2,5 mil, por meio de oficina escolhida pela outra parte ou pelo acionamento do seguro para terceiros, sem custos para o proprietário do veículo danificado. As partes também definiram prazo para a escolha da forma de reparação e início dos procedimentos.

Banner vertical de divulgação do SAI Virtual que mostra uma foto de um homem ao volante, com o carro batido, e olhando a tela do celular, cuja tela expõe a logo do SAI Virtual. Em destaque aparece a frase: Acidente sem vítimas? Chame o SAI.“O caso demonstra como o SAI Virtual permite resolver conflitos de forma rápida, consensual e sem burocracia, reduzindo o tempo entre o registro da ocorrência e a formalização do acordo”, avalia a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

O SAI Virtual está em funcionamento gratuitamente nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. A ferramenta permite que os envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas participem da audiência de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento.

Como funciona – O cidadão envolvido em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o Portal do TJMT, na área Portais Temáticos, e selecionar o SAI Virtual. No ambiente digital é possível registrar a ocorrência, preencher os formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.

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A conciliação é voluntária e gratuita. Os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

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Veja em quais situações o SAI pode ser acionado

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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