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Saiba como buscar negociação de pagamentos atrasados do IPVA 2025

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Os contribuintes com atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação antes de os valores serem inscritos em dívida ativa e, assim, evitar a judicialização.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso de mais de seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2025.

A Sefaz aponta que a negociação pode ser feita à vista ou parcelada em até seis vezes. São dois caminhos para renegociar a dívida.

Um deles é pelo Portal do Contribuinte (e-PAC). O contribuinte deve acessar o sistema e clicar em “Pessoa jurídica e pessoa física sem inscrição estadual”, fazer o login com a conta do Gov.br e clicar na opção IPVA no menu.

Já a outra forma é pela Central de Atendimento, que lista os endereços de postos de atendimento presencial no Estado e também os números telefônicos, para realizar a negociação. Clique aqui para acessar ambas as formas de negociação.

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Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. É importante lembrar que, devido ao atraso, os valores estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios.

Dívida ativa

Caso o valor já esteja em dívida ativa, o contribuinte deve buscar atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou pelos seguintes canais disponíveis:

  • E-mail: [email protected];
  • WhatsApp: (65) 99243-6157;
  • Atendimento presencial na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

Também é possível fazer a negociação online pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa e Negociação de Pagamento (SGDA). O contribuinte precisa selecionar o IPVA no campo “Tipo processo” e, depois, informar o CPF. De forma opcional, ele também pode informar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou do chassi do veículo.

Em cumprimento à Lei 10.496/2017, a Sefaz encaminha os débitos, com até 180 dias de atraso, para a PGE, que inscreve o contribuinte em dívida ativa. Além do imposto e dos encargos, após a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o Fundo da Justiça (FUNJUS) e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como o protesto.

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O IPVA é considerado vencido já no primeiro dia útil após a data de vencimento do pagamento. A inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Governo MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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