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Se precisar, peça ajuda: podcast Explicando Direito aborda o Setembro Amarelo

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Em sua nova edição, o podcast Explicando Direito ganha destaque especial com a cor amarela, em apoio ao movimento global de valorização da vida. A psicóloga do Departamento de Saúde do TJMT, Giselle Castilho, convidada desta edição, afirma que a campanha busca não apenas alertar sobre a importância deste tema delicado, mas também destacar a necessidade de abordar abertamente os sintomas e possíveis causas do suicídio, e o tratamento para as doenças mentais.
 
O tabu ainda persiste e pode levar à estigmatização, ao silêncio e à falta de compreensão, condições que não ajudam aqueles que estão lutando contra pensamentos suicidas.
 
Durante o podcast, a psicóloga enfatizou que ao falar sobre o tema de maneira aberta e empática, estamos dando mais um passo no sentido da prevenção. “São vários os fatores que levam a pessoa a pensar no suicídio, muitas vezes a tristeza ou o isolamento.”
 
Giselle ainda destacou que o pensamento suicida está associado a vários transtornos mentais, “que podem incluir a depressão, o transtorno bipolar, a ansiedade (que hoje está entre as principais causas) e, principalmente, a questão da desesperança que leva a pessoa a perder a vontade de viver.”
 
Segundo a psicóloga, um dos aspectos mais importantes é esclarecer a diferença entre tristeza e depressão.
 
A tristeza é uma emoção humana comum que todos experimentamos em algum momento da vida. É uma resposta natural diante de várias situações, como a perda de um ente querido, o término de um relacionamento ou dificuldades financeiras. A tristeza geralmente é passageira e pode ser superada com o tempo e o apoio adequado. Por outro lado, a depressão é uma condição médica séria e duradoura, que afeta o humor, o pensamento e o comportamento da pessoa. Os sintomas incluem tristeza profunda, perda de interesse nas atividades do dia a dia, alterações no sono e no apetite, sentimentos de culpa e inutilidade, fadiga e falta de concentração.
 
Centro de Valorização da Vida (CVV) – No Brasil, uma das organizações que desempenha um papel fundamental na prevenção do suicídio é o CVV – Centro de Valorização da Vida.
 
O CVV é uma organização filantrópica que presta serviço voluntário e gratuito de prevenção ao suicídio e apoio emocional, com atendimento 24 horas por dia, pelo telefone 188. As ligações podem ser feitas de orelhões, celulares e telefones fixos.
 
O contato com o CVV pode ser realizado pelo site www.cvv.org.br, pelo e-mail [email protected], chat e até mesmo atendimento presencial. Em Mato Grosso, mais de 50 voluntários estão à disposição das pessoas que desejam e precisam conversar.
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 08h15, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também está disponível nos sites da Esmagis-MT e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito, a palavra “Podcast” está destacada. No centro da imagem, aparece o nome do programa “Explicando Direito”, uma foto da convidada, o tema do programa “Setembro Amarelo” e o nome da convidada, Psicóloga Giselle Castilho. Na parte inferior, são fornecidos os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. O logotipo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT assinam a peça.
 
Elaine Coimbra
Rádio TJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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