MATO GROSSO
Secel promove exposição de artes e vivência sobre ervas medicinais em Cuiabá
MATO GROSSO
“Totem ou humano?”, de Divanize Carbonieri, reúne peças de cerâmica moldadas de forma rústica e queimadas em baixa temperatura. As obras mesclam elementos de arqueologia e arte para apresentar a ancestralidade dos povos por meio de esculturas de sociedades pré-históricas.
Após a abertura, nesta noite, a mostra poderá ser visitada de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Casa Cuiabana. A exposição ficará no espaço cultural até 25 de junho.![]()
Também neste fim de semana ocorre a vivência “Folhas de Axé”, cuja proposta é proporcionar a troca de conhecimentos sobre ervas medicinais. O evento contará com participação de representantes indígena e de povos tradicionais que, culturalmente, repassam esses saberes entre gerações. O encontro será no Centro Cultural Casa das Pretas, em Cuiabá, e começa nesta sexta-feira (07), às 19h.
O projeto é retomado amanhã (08), a partir das 8h30, e segue até 17h. A programação inclui roda de conversas e vivências sobre o benzer, banhos, chás e as plantas e raízes consideradas medicinais. As inscrições para a ação estão abertas e podem ser feitas pela internet.
A idealizadora do projeto, Jackeline Silva, lembra que a manipulação de plantas compõe um complexo conjunto de saberes e práticas comuns nos territórios rurais, nos quilombos, nas aldeias, terreiros e outras comunidades. Dessa forma, ela acredita que a vivência contribui para a preservação do patrimônio imaterial relativo ao tema do projeto.
“Precisamos reconhecer e valorizar as tecnologias ancestrais e possibilitar que esse legado alcance mais pessoas. O projeto é uma oportunidade de sensibilizar para valorização do conhecimento dito popular, valorizar a relação das pessoas com a natureza, o território, o sagrado e suas conexões”, comenta.
Serviço
Totem ou Humano?
Exposição de esculturas em formato pré-histórico
Abertura: Sexta-feira (07.06), às 18h
Visitação até 25 de junho (de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h)
Centro Cultural Casa Cuiabana – Rua General Vale, 181, bairro Bandeirantes – Cuiabá/MT
Instagram @centroculturalcasacuiabana
Vivência Folhas de Axé
Intercâmbio de saberes sobre plantas e autocuidado
Sexta (07.06), às 19h
Sábado (08.06), das 9h30 às 17h30
Centro Cultural Casa das Pretas – Rua Pedro Celestino nº 25, Praça da Mandioca, Centro Norte, Cuiabá-MT
Inscrições: https://forms.gle/K3mkb1LzTtjsu1kb8
Programação e mais informações no Instagram @casadaspretasmt![]()
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



