MATO GROSSO
Setasc passa a contar com adolescentes do Sistema Socioeducativo como jovens aprendizes
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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) passa a contar com 20 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas como jovens aprendizes. A contratação foi oportunizada por um Termo de Cooperação firmado que a secretaria firmou com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público Estadual e o Ministério do Trabalho.
“Essa parceria permitiu que a empresa faça a contratação desses menores em conflito com a lei e os coloque dentro de um outro órgão parceiro. No caso, a Setasc abriu as portas para esse projeto. Esses menores irão desenvolver atividades de jovens aprendizes, como serviços administrativos, burocráticos e ao atendimento da população. E nesses 18 meses de trabalho conosco terão a oportunidade de aprender uma profissão, de se colocar no mercado de trabalho e, preferencialmente, de ter uma nova opção na vida deles”, enfatizou o secretário adjunto de Administração Sistêmica da Setasc, Marcos Sovinski.
O promotor da Infância e Juventude que atua há nove anos na área e presidente da comissão do Termo de Cooperação, Rogério Bravin, agradeceu a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, pela oportunidade e explicou que a implantação do programa não foi fácil e nem de forma imediata. “É algo que estamos construindo desde 2020 com outras instituições. Tivemos várias dificuldades devido à pandemia, e em alguns locais não conseguimos essa locação dos adolescentes. E, felizmente, o pontapé inicial dessa experiência foi disponibilizado pela secretária Grasielle, que abriu as portas da secretaria. Nós acreditamos que será uma experiência positiva”, disse.
A gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderléia da Silva Dias, contou que o projeto teve início em 2020, com várias instituições assinando o Termo de Cooperação para acolher os jovens que estavam cumprindo medidas socioeducativas como jovens aprendizes. Mas, em 2022, houve dificuldade em encontrar empresas que fizessem o acolhimento. “Foi então que, em conversa com a Setasc neste ano, as portas foram abertas. Para nós que estamos há alguns anos lutando por isso, foi muito grandioso, muito valioso. Para nós, tem um preço muito grande isso, e a gente agradece muito. Essa porta da Setasc, que é a primeira que está se abrindo, não foi a primeira na qual batemos. Batemos em várias outras portas, mas não conseguimos”, lembrou.
Na Setasc, os adolescentes são contratados pela empresa Bem-Estar Prestadora de Serviços com contrato de 1 ano e 8 meses. Eles irão trabalhar quatro dias na semana, e terão um dia de formação e qualificação, promovidos pela Instituição Cristo Servo.
O coordenador de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho, Gerson Delgado, explicou que os menores terão a formalização do vínculo de emprego, com acesso a registro em Carteira de Trabalho, no e-Social como empregados, irão receber FGTS, terão direito a vale-transporte e, acima de tudo, salário.
Gerson também agradeceu a forma como foi recebido e como o processo de alinhamento do programa se deu na Setasc. “Em tão pouco tempo, fui bem recebido e já recebi uma resposta positiva. Em menos de 30 minutos de reunião, a secretária Grasi já havia dito sim. Então, quero agradecer a sensibilidade dela, da primeira-dama Virginia Mendes, do Governo do Estado com as políticas públicas que têm sido criadas. Aqui estamos vendo a conclusão e a realização do que está escrito na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente, de que eles têm direito a profissionalização de forma prioritária. Porque não é fácil trabalhar política pública para jovens com restrição, com algum conflito com a lei, ou afastados por trabalho infantil. Mas, como esse programa, vamos garantir a esses jovens dignidade e melhoria de renda em suas famílias”, concluiu. ¿
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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