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Seciteci abre período de envio de artigos para 4ª edição de revista científica

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A revista científica Educação C&T, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), já está recebendo submissões de artigos para a quarta edição. Pesquisadores, docentes, discentes e profissionais de Escolas Técnicas e Instituições de Ensino Superior (IES) podem enviar artigos até o dia 12 de maio.

Neste ano, o dossiê temático será: “Inteligência Artificial, Educação e Trabalho: Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável”.

Respeitando o tema, os artigos podem abordar os seguintes eixos: Inteligência Artificial na Educação; IA na Ciência e Pesquisa; IA e Agricultura 4.0 e Desafios Éticos e Sociais da IA.

A coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Seciteci, Fátima Possamai, explica a importância do tema escolhido. “A IA está sendo disseminada tanto na educação quanto no mercado de trabalho, na pesquisa científica ou no setor produtivo. Por isso, é essencial trocar experiências, abordar e debater como este tema tão atual está sendo trabalhado nas diversas pesquisas desenvolvidas”, afirmou.

Cada artigo poderá ter até quatro autores, sendo obrigatório que pelo menos um deles possua titulação mínima de mestrado. As pesquisas devem ser inéditas e apresentar dados atualizados, não podendo ter sido submetidas ou publicadas em outros periódicos, livros ou eventos científicos.

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Fátima explica ainda que os textos devem ter entre 12 e 15 páginas, incluindo figuras, tabelas, gráficos e referências. Submissões que ultrapassem 15 páginas não serão aceitas. Para conferir outras normas de publicação, como formatação e estrutura – clique aqui.

Podem se candidatar pesquisadores de todo o país. As submissões devem ser feitas exclusivamente pelo email: [email protected].

Sobre a Revista

Criada em 2022 pela Seciteci, a Revista Educação C&T visa estimular pesquisadores para uma construção compartilhada de conhecimentos nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação. O periódico científico reflete o compromisso da Secretaria em fomentar a produção científica e o pensamento crítico no Estado.

Em suas três edições anteriores, a Revista reuniu artigos e estudos de diversos autores e instituições, posicionando-se como uma plataforma colaborativa e reflexiva, que busca explorar práticas educativas e as transforma em soluções para os desafios contemporâneos.

As três edições anteriores estão disponíveis gratuitamente em versão on-line (acesse aqui).

* Sob supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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