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Secretaria de Estado de Saúde promove 2ª Oficina de Planejamento Regional Integrado

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT) realiza, entre terça-feira (29.03) e quinta-feira (31.03), no Hotel Fazenda Mato Grosso, a 2ª Oficina de Implantação do Processo de Regionalização da Saúde e do Planejamento Regional Integrado (PRI).

Também participam da realização do evento a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde e a Beneficência Portuguesa de São Paulo (BP). A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás participa como convidada para a troca de experiências.

O processo de Planejamento Regional Integrado faz parte da agenda estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é formatar a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito das Macrorregiões de Saúde, favorecendo o avanço da diretriz da regionalização contemplando os 141 municípios.

O público-alvo da oficina são os membros do Grupo Condutor Estadual (GCE) e dos Grupos de Trabalho Macrorregionais (GTM) do Estado e municípios, bem como as equipes do Planejamento e do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da SES.

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A coordenadora do Projeto de Implantação do Planejamento Regional Integrado no estado de Mato Grosso, Glória Maria da Silva Melo explica que, durante os três dias, os membros do Grupo Condutor Estadual e dos Grupos de Trabalho Macrorregionais (GTM) do Estado e municípios estarão realizando o alinhamento conceitual e metodológico para a implementação do Planejamento Regional Integrado no âmbito do estado de Mato Grosso.

O PRI é realizado no âmbito das Macrorregiões, por meio das pactuações entre o governo do Estado e municípios com a participação do Ministério da Saúde, cujo produto é o Plano Regional, base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, que visa promover a equidade regional e contribuir na concretização do planejamento ascendente do SUS. 

“Por meio da 2ª Oficina, pensando nas próximas etapas do processo, dentre elas a análise técnica da situação de saúde e das necessidades da população, o governo do Estado dará continuidade aos trabalhos de construção, implantação e efetivação da regionalização da saúde e do PRI, um dos principais desafios do SUS, porque exige um grande esforço da gestão estadual na condução deste processo junto aos Municípios”, pontua a coordenadora do PRI.

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Os gestores de Saúde deverão realizar análise técnica da situação de saúde e das necessidades da população, além da troca de experiências com o gestor de Saúde do Estado de Goiás.

Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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