MATO GROSSO
Secretaria de Saúde analisa áreas para construção de novo Hospital Regional em Pontes e Lacerda
MATO GROSSO
De acordo com o secretário, a visita foi importante, pois permitiu a análise detalhada das características dos locais para estudo da viabilidade da obra.
“Analisamos a localização dessas sete áreas, a infraestrutura que já existe, e a nossa equipe irá produzir um parecer técnico para encaminhar ao governador Mauro Mendes. A decisão final será oficializada pelo nosso governador, mas podemos dizer com convicção que temos áreas muito boas e que é certa a construção de mais um novo Hospital Regional em Mato Grosso”, avaliou o secretário.
A secretária adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Mayara Galvão, enfatizou que as equipes técnicas irão estudar todas as características dos locais e apontar as áreas mais adequadas para a construção.
“O novo Hospital Regional precisa de uma área mínima para construção de 18 mil metros quadrados. Justamente pelas especificidades de uma obra hospitalar, é necessário um estudo aprofundado sobre as localidades apresentadas, considerando a referência e as necessidades da unidade que será construída”, avaliou.
O deputado estadual Valmir Moretto agradeceu a sensibilidade e o compromisso feito pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário Gilberto Carvalho e também enalteceu o apoio dos prefeitos e vereadores da região.
“Tenho o compromisso de trazer melhorias para essa região. A Secretaria de Estado de Infraestrutura já tem desenvolvido muitas ações na região e, agora, temos um complemento necessário na área da saúde. O que realmente nos interessa é escolher o melhor ponto estratégico para construir o novo Hospital Regional e salvar vidas”, disse o parlamentar.
A viabilização da área para a construção do novo Hospital Regional é uma responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, que é gerida pelo prefeito Alcino Barcelos. “Sabemos que a Prefeitura tem que doar o terreno e nós estamos prontos para fazer, dentro daquilo que nós podemos”, declarou.
A previsão é de que o parecer técnico da SES, com a análise detalhada das áreas apresentadas, seja concluído em 30 dias.¿ Após a escolha do local, terá início a elaboração do projeto da obra.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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