MATO GROSSO
Secretários e especialistas discutem desafios e oportunidades ambientais, econômicas e sociais na Amazônia
MATO GROSSO
Um dos principais pontos debatidos foi o prognóstico econômico, social e ambiental dos estados, além dos desafios em comum na área ambiental e de segurança pública, conta a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti.
“A união do Consórcio nos fortalece na medida que podemos evoluir nas soluções conjuntas, uma vez que um dos principais problemas que é o enfrentamento ao desmatamento ilegal, extração ilegal de madeira, e os crimes como um todo. As linhas que dividem os estados não são enxergadas pelos criminosos, e a soma de esforços é capaz de mudar este cenário”, afirma a gestora.
O secretário de Estado de Segurança Pública de MT, César Roveri, apresentou o Programa Vigia Mais Mato Grosso como a principal estratégia para monitorar todo o estado. As câmeras estão instaladas nos 141 municípios do estado e utilizam de inteligência artificial para identificar veículos roubados e outros controles necessários.
“Temos também grandes ações em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente com operações perenes, que não têm data para terminar, principalmente na região norte do estado e contra o desmatamento ilegal e exploração do subsolo”, conta sobre o uso das forças de segurança contra crimes ambientais”, conta o secretário de Segurança.![]()
A secretária de Meio Ambiente e das Políticas Indígenas do Acre e presidente do Fórum de Secretários da Amazônia, Julie Messias, comentou sobre a importância da Bioeconomia, com o uso dos produtos retirados da floresta de forma sustentável, como um vetor de desenvolvimento.
“Quando estamos falando em trazer o desenvolvimento econômico e social para a Amazônia sempre nos deparamos com a Bioeconomia. É necessário entender a vocação de cada estado para o desenvolvimento e o fortalecimento das cadeias produtivas, e pensar no patrimônio genético da Amazônia e no acesso a ele”, avalia Julie Messias.
Especialistas convidados
Um dos convidados externos, o CEO da Desenvolve SP, Sergio Gusmão Suchodolski, falou sobre o cenário econômico mundial e da necessidade de aumentar a capacidade dos estados de se posicionar para construir acordos internos e externos.
“O futuro é das soluções baseadas na natureza. Podemos ser objeto direto de investimento de pelo menos 15% dos créditos de carbono em nível mundial, mas para isso, temos que avançar na segurança jurídica”, apontou o especialista em relações internacionais.
Já a cientista especialista em Florestas Tropicais e Mudanças Climáticas, Francis Seymour, falou sobre a importância da preservação das florestas, principalmente, para ser o principal ativo de uma nova economia para a Amazônia brasileira.
“Pensamos comumente sobre floresta interagindo com o clima, mas ela impacta por vias físicas transferindo umidade. Isso tem um efeito de resfriamento global, além das árvores absorverem a luz do sol e não refletirem o calor para a atmosfera”, defende.
Programação
Mato Grosso sedia o 25º Fórum dos Governadores da Amazônia Legal entre os dias 14 e 16 de junho. Nesta quinta-feira (15), das 14h às 16h, ocorrem as oficinas de contribuições para a Carta da Amazônia, e a continuação da reunião das câmaras setoriais iniciada pela manhã.
No último dia (16), pela manhã, os governadores se reúnem na Assembleia Geral para tratar sobre os eventos da agenda Pan-Amazônia e validam a Carta de Cuiabá, com o posicionamento sobre a Cúpula da Amazônia. Participam representantes dos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins, Roraima, Pará e Rondônia.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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