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Sedec destaca potencial das ZPEs e defende protagonismo dos estados para atração de investimentos

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O secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, defendeu maior protagonismo dos estados nas políticas de atração de investimentos e ressaltou a importância das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) como uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento regional e para o fortalecimento da economia brasileira.

Durante o lançamento do programa Investe Mais Estados, nesta sexta-feira (04.4), em Brasília (DF), o secretário destacou que as ZPEs têm potencial para transformar a realidade de regiões afastadas dos grandes centros, especialmente no Centro-Oeste e no Norte do país, que são responsáveis por grande parte da produção de matéria-prima do Brasil.

“Vamos mexer no programa das ZPEs! Isso é atração de investimento e promoção comercial. O investidor estrangeiro quer vir comprar insumos que nós temos, matéria-prima, produzir e exportar”, afirmou.

César citou o caso da ZPE de Mato Grosso, que ficou paralisada por três décadas e agora está estruturada, alfandegada e com operações em fase de testes, com os primeiros contêineres exportados recentemente. Para ele, é fundamental que o país avance na criação de condições reais para a instalação e funcionamento dessas zonas em diversas regiões.

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O secretário também chamou atenção para a importância da implementação da hidrovia do Rio Paraguai-Paraná como alternativa logística estratégica. Ele destacou que o modal já recebeu investimentos no Paraguai e está sendo privatizado pela Argentina, enquanto o Brasil ainda precisa avançar para aproveitar todo o potencial da rota hidroviária.

Além disso, César ressaltou o papel essencial da diplomacia brasileira e da ApexBrasil na promoção comercial do país, destacando que o apoio institucional e internacional é decisivo para atrair novos investimentos e ampliar a presença do Brasil no mercado global.

Entraves históricos

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, disse que o apontamento do secretário em relação as ZPEs é salutar e relembrou sua tentativa frustrada de implantar uma ZPE no Acre há 25 anos, quando foi governador daquele Estado.

“Implantei a infraestrutura, mas nunca consegui alfandegar. E havia resistência para mudar a legislação. Era obrigatório exportar 80% do que se produzia. Que empresa quer operar assim?”, questionou.

Jorge Viana destacou ainda que a legislação foi modificada somente duas décadas depois e que, mesmo agora sob responsabilidade do Ministério liderado por Geraldo Alckmin, o andamento do programa ainda é lento.

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“O modelo das ZPEs foi crucial no desenvolvimento do sudeste asiático. Aqui, seguimos devagar demais e o apontamento do secretário foi muito bom”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

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A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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