MATO GROSSO
Sedec vai reunir secretários municipais para debater políticas de fomento ao turismo em MT
MATO GROSSO
Um dos temas que devem ser abordados é o financiamento e linhas de crédito disponíveis para que o empresariado possa investir no setor pela Desenvolve MT, agência de fomento ao crédito do Governo de Mato Grosso.
O Desenvolve Turismo dispõe de linha de crédito para microempreendedor individual (MEI), micro e pequenas empresas do segmento que possuem o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Governo Federal (Cadastur), com valores entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão.
São quatro modalidades de financiamento para projetos de melhorias de obra civil, capital de giro, implantação de placas solares em hotéis, pousadas, veículos utilitários para transporte de turistas, entre outros investimentos.
As condições oferecidas pela Desenvolve MT estão entre as melhores do mercado em termos de prazos, com bônus de adimplência de 30% para pagamento em dia, e taxas de juros variando de 1% a 2% ao mês, dependendo da modalidade, além da opção de garantia como fundo de aval, que facilita o acesso ao financiamento.
O primeiro requisito para acessar o crédito é estar com registro no Cadastur, que deve ser feito no site do Ministério do Turismo sem custo ao empreendedor. Atualmente, há 2.114 prestadores de serviço de Mato Grosso de 15 segmentos diferentes do setor do turismo registrados no sistema. Além disso, a empresa precisa ter sede no Estado e histórico mínimo de 12 meses de faturamento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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